Política

Prefeito de Batalha é multado pelo TCE-PI por favorecer empresa em licitação

O prefeito de Batalha, José Luiz Alves Machado, mais conhecido como Zé Luíz do Frango, foi multado pelo Tribunal de Contas do Piauí em 3.000 UFR-PI, que equivale a R$ 13.560, por irregularidades na contratação da empresa F Melo Empreendimentos LTDA através do Pregão Presencial nº 009/2021.

A sessão da Primeira Câmara foi realizada no dia 14 de junho de 2024 e teve o conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo como relator.

Parecer do MPC

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com representação em face do prefeito, do pregoeiro Márcio Vinícius Lopes de Oliveira Leal e da empresa F Melo Empreendimentos LTDA, diante das irregularidades no processo licitatório que visava a contratação de pessoa jurídica especializada para serviços de oficina no valor de R$ 1.277.430,90.

Segundo narrado pelo procurador do Ministério Público de Contas, a referida empresa tem como sócio Fábio Melo de Carvalho, que é irmão do secretário de Infraestrutura e Serviços do Município, Flávio Melo de Carvalho. Ela foi contratada para fornecer todos os lotes do procedimento, mesmo que a Francisco da Silva Carvalho Peças para Veículos, SOS Mecânica, tenha sido vencedora do lote 02, relativos à bateria.

As empresas com propostas melhores que a contratada, Francisco da Silva Carvalho Peças Para Veículos – SOS Mecânica e Excelência Centro Automotivo – Original Auto Peças, responderam ao ofício do Ministério Público informando que nunca receberam notificação e não foram chamadas para a contratação.

O resultado do pregão foi homologado com as duas empresas vencedoras, porém somente a empresa V. M Leite Filho, atualmente intitulada F Melo Empreendimentos LTDA, foi contratada.

De acordo com o Ministério Público, o prefeito cometeu improbidade administrativa, gerando prejuízo ao erário. Outro ponto destacado como irregular foi a celebração de aditivo contratual com a revisão de preços após três meses da contratação, com isso houve aumento no valor dos lotes.

Favorecimento à empresa

Em análise aos fatos apresentados, a DFContratos identificou que o município teria favorecido a empresa V.M Leite Filho, pois excluiu de forma indevida a SOS Mecânica, que foi vencedora do lote II. Esta prática, de acordo com a divisão técnica, contraria o princípio da isonomia, da impessoalidade e da adjudicação compulsória ao vencedor.

A DFContratos também destacou que o aditivo firmado não teve qualquer justificativa, mesmo que a prefeitura tenha sido notificada para prestar esclarecimentos.

Além disso, o acréscimo fora do previsto é vedado pela cláusula do próprio contrato entre a prefeitura e a empresa, bem como pela Lei de Licitações e Contratos, se for de forma injustificada.

 

“Na oportunidade, a divisão técnica ressalta que chamou a atenção o fato de que além do curto prazo de execução do contrato e da ausência de justificativa, a contratante não alterar nem o tempo e nem o quantitativo dos objetos, se apegando apenas a nova precificação dos objetos licitados”, diz trecho do relatório.

*As informações são do Viagora

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