Política

“Não há cobrança de ICMS na geração solar”, diz governador após decisão do TJ

O governador Rafael Fonteles comentou, na manhã desta terça-feira (7), a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que suspendeu a cobrança de ICMS sobre a energia solar no estado. Segundo ele, não existe cobrança do imposto sobre a geração da energia, e o que está em debate é um ponto técnico relacionado à transmissão.

“O fato é que não há cobrança de ICMS sobre a geração da energia solar. O que existe é uma discussão sobre esse ponto específico envolvendo a transmissão dessa energia. É um ponto que está sendo discutido em todos os tribunais do Brasil inteiro, inclusive nos tribunais superiores. E, claro, as decisões judiciais são cumpridas”, afirmou Rafael Fonteles.

O governador ressaltou que o tema já vinha sendo judicializado há algum tempo e os estados aguardam uma decisão definitiva da Justiça sobre o tema.

 

“A dúvida que havia é exatamente nesse ponto específico, é uma dúvida de todos os estados. E obviamente que esse tema está judicializado há um certo tempo e aguardamos a decisão final que teremos da Justiça. Decisão judicial não se discute, se cumpre”, destacou.

A Secretaria da Fazenda do Piauí divulgou uma nota de esclarecimento na noite desta segunda-feira(6), onde reafirma que não há cobrança de ICMS sobre a geração de energia solar no Estado e que a que todas as decisões judiciais são devidamente respeitadas e cumpridas.

Ela explicou que os consumidores com energia solar que utilizam o sistema de distribuição são os que pagam o ICMS a partir de janeiro de 2023.

 

“A tributação segue as regras do Convênio CONFAZ Nº 16/15, que concede isenção de ICMS à energia elétrica injetada na rede por mini e microgeradores. Essa isenção, entretanto, não se aplica à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), nem aos encargos e demais valores cobrados pelas distribuidoras.

Dessa forma, a cobrança de ICMS ocorre somente sobre a parcela referente ao uso do sistema de distribuição, paga diretamente pelos usuários de energia solar, bem como sobre a parte custeada por meio do encargo da Câmara de Desenvolvimento Energético”, explica em nota.

Entenda o caso

Na segunda-feira (06), o Tribunal de Justiça do Piauí concedeu liminar suspendendo a cobrança do ICMS sobre a energia solar. O relator da ação, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, foi seguido por unanimidade pelos demais magistrados. A ação foi proposta pela Associação Piauiense de Energia Solar (APISOL) e pelo partido Progressistas.

O desembargador votou pela suspensão dos efeitos da interpretação da Secretaria da Fazenda sobre artigos da Lei Estadual nº 4.257, que autorizavam a cobrança do imposto sobre a energia elétrica excedente gerada e posteriormente compensada pela concessionária.

Durante a sessão, a Procuradoria-Geral do Estado defendeu que a cobrança seria uma forma de compensação pelo uso da estrutura pública de distribuição. A OAB-PI e o CREA-PI já haviam contestado a cobrança desde junho, quando clientes da Equatorial que instalaram energia solar a partir de 2023 passaram a pagar uma tarifa relacionada ao uso da rede.

Cidade Verde

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