Política

Moraes suspende decisão do TJ-PI e libera cobrança de ICMS sobre energia solar no Piauí

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia proibido a cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar gerada e injetada na rede de distribuição no estado.

A decisão foi proferida no dia 30 de janeiro, em análise a pedido do Estado do Piauí.

No pedido de suspensão de liminar, a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) sustentou que a decisão do TJ-PI produzia efeitos regressivos na tributação indireta, deslocando a carga tributária para consumidores mais vulneráveis e comprometendo a função redistributiva mínima prevista no sistema constitucional tributário.

O PGE-PI também argumentou que o acórdão violava a ordem econômica constitucional, afrontando princípios como eficiência, segurança do abastecimento, defesa do consumidor e desenvolvimento sustentável equilibrado. Segundo o Estado, apenas em 2025 a medida judicial teria causado prejuízo estimado em R$ 31 milhões na arrecadação do ICMS.

Ao analisar a petição, Alexandre de Moraes acolheu os argumentos apresentados. Para o ministro, o Estado demonstrou de forma específica e detalhada o impacto da decisão judicial sobre a ordem econômica, destacando estudos da Secretaria da Fazenda que estimam perda mensal de cerca de R$ 3 milhões. Segundo ele, a ausência desses recursos pode comprometer a prestação de serviços públicos essenciais.

Com isso, o magistrado deferiu o pedido e determinou a suspensão do acórdão do TJ-PI, bem como de todas as decisões posteriores fundamentadas nesse entendimento.

Radar Piauí

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo