Política

Ministério Público de Contas pede a condenação do ex-prefeito Dó Bacelar por desvio de recursos da previdência

O parecer conclusivo do Ministério Público de Contas solicitou três medidas punitivas e corretivas.

O Ministério Público de Contas (MPC) reafirmou sua posição pela condenação do ex-prefeito Domingos Bacelar de Carvalho, o conhecido ‘Dó Bacelar’ ex-gestor do município de Porto entre 2020 e 2024, em razão de irregularidades relacionadas à gestão de contribuições previdenciárias e PIS/PASEP durante os exercícios de 2022 a 2024.

A denúncia foi apresentada pelo atual prefeito Aluízio Moreira Vaz e apura o possível desvio de recursos que deveriam ter sido recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Regime Geral de Previdência Social.

A estratégia acusatória do MPC repousa em evidências documentais de elevada confiabilidade obtidas junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Conforme destacado no parecer, esses documentos oficiais possuem “superioridade probatória” em relação às alegações defensivas apresentadas pela gestão municipal. O órgão descartou a validade jurídica dos comprovantes apresentados pela defesa, argumentando que guias de recolhimento e recibos de transmissão de declarações não constituem prova efetiva de pagamento. A posição técnica é categórica: a documentação defensiva “consiste apenas em comprovantes de transmissão de declarações e guias emitidas, não evidenciando o pagamento”.

A defesa do ex-prefeito tentou, em memoriais apresentados durante o processo, comprovar a regularização posterior das obrigações previdenciárias. Domingos Bacelar argumentou que o município conseguiria superar as “pendências relacionadas às questões previdenciárias” e que apresentava documentação comprobatória de recolhimentos realizados. Porém, o Ministério Público rejeitou essa argumentação, ressaltando que os documentos juntados referiram-se apenas ao exercício de 2024, enquanto as irregularidades investigadas ocorreram nos anos de 2022 e 2023, períodos considerados centrais na instrução processual.

A posição do MPC enfatiza também a insuficiência de registros contábeis da dívida nos demonstrativos financeiros do município, aspecto que, segundo o parecer, “reforça o risco fiscal” de Porto. Esse achado constitui, na perspectiva acusatória, indicador de tentativa de ocultação ou negligência administrativa. O órgão sublinha que nenhuma manifestação foi apresentada refutando esse ponto específico, caracterizado como um dos “pontos centrais da instrução”. Adicionalmente, o MPC questionou a ausência de informações verificáveis sobre a integridade, consistência e tempestividade dos dados registrados no sistema de informações previdenciárias da administração pública.

O parecer conclusivo do Ministério Público de Contas solicitou três medidas punitivas e corretivas: a procedência da denúncia; a aplicação de multa e a instauração de Tomada de Contas Especial para quantificar o dano financeiro causado ao município e garantir o ressarcimento dos valores desviados. O julgamento da denúncia ocorre nesta terça-feira (07).

 

Outro lado

O ex-prefeito Domingos Bacelar de Carvalho não foi localizado. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

GP1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo