Política

Justiça reconhece ausência de irregularidade e absolve Edilson Capote em ação envolvendo Escola

Não há provas de intenção deliberada e consciente da prática de improbidade“, diz juiz

O prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, conhecido como “Edilson Capote”, foi absolvido pela Justiça Federal em ação de improbidade administrativa que apurava supostas irregularidades na aplicação de recursos federais do FNDE.

A denúncia envolvia a contratação das construtoras Abreu & Castro e Aguiar & Albuquerque para obra de a escola infantil no Bairro Santinho.
Na sentença, o magistrado Agliberto Gomes Machado, titular da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí (SJPI), julgou improcedente a acusação, fundamentando sua decisão na ausência de comprovação de dolo específico.

A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município de Barras/PI envolvia ainda Francisco Marques da Silva (ex-prefeito, gestão 2010-2012), Edilson Sérvulo de Sousa (ex-prefeito, gestão 2013-2016), Luiz Ferreira do Nascimento (ex-secretário de
educação), e das empresas Aguiar & Albuquerque Construções Ltda – ME e Abreu & Castro Ltda – ME.

Diante da “não comprovação de dolo especifico”, o Prefeito de Barras, Edilson Capote (PSD), o ex-prefeito Francisco Marques, o ex-secretario de educação Luís Ferreira do Nascimento e as construtoras Abreu & Castro e Aguiar & Albuquerque, foram absolvidos e inocentados da acusação de improbidade administrativa,  referente a contratação de empresas de construção (Aguiar & Albuquerque e Abreu & Castro) e a não aplicação de recursos do FNDE na construção de uma escola infantil situada no Bairro Santinho.

Edilson Capote foi absolvido e inocentado através de decisão do.Juiz Federal da 3° Vara Federal da SJPI, Agliberto Gomes Machado. A não comprovação do dolo específico significa que não ficou provado que o agente agiu com a intenção deliberada e consciente de produzir um resultado ilícito específico.

É necessário que o Ministério Público comprove que o agente público agiu com a “vontade livre e consciente” de alcançar um resultado ilícito.
No caso em questão, o magistrado entendeu que o conjunto probatório não foi suficiente para demonstrar que Capote teve a intenção deliberada de causar prejuízo aos cofres públicos.

Contexto do Caso
A denúncia inicial, que remontava a períodos anteriores, apontava problemas na execução de obras financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). À época, as empresas Abreu & Castro e Aguiar & Albuquerque foram citadas no processo por suposta inexecução contratual.  Com a decisão, as sanções anteriormente pleiteadas, como suspensão de direitos políticos e multas, perdem o objeto. A sentença reforça a jurisprudência de 2026, que exige rigor probatório máximo para a punição de agentes políticos, distinguindo a “má gestão” do ato criminoso de improbidade.

Longah

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