Política

Justiça barra candidatura de Ronaldo Lages a prefeito de Nossa Senhora dos Remédios

Decisão foi proferida pelo juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa nesta segunda-feira (09).

A Justiça Eleitoral acaba de barrar as candidaturas de Ronaldo Lages e Pedro Filho, a prefeito e vice-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, pela Coligação “Com a Benção de Deus e a Força do Povo” (Federação FÉ Brasil – PT/PCdoB/PV).

Na sentença proferida nesta segunda-feira (09), o juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa, da 49ª Zona Eleitoral de Porto, destaca que Ronaldo César foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa, com sentença transitada em julgado em 10/08/2021, resultando na suspensão de seus direitos políticos por cinco anos.

Ronaldo Lages argumentou na contestação que seus direitos políticos foram restabelecidos em razão da concessão de efeito suspensivo pelo Tribunal de Justiça. No entanto, a decisão proferida pelo vice-presidente, se limitou a suspender o acórdão que rejeitou a ação rescisória, sem suspender os efeitos da sentença condenatória original por improbidade administrativa, que transitou em julgado em 10/08/2021.

A decisão liminar mencionada pelo candidato apenas determinou a suspensão da sentença quanto à perda do cargo, mas expressamente manteve a suspensão dos direitos políticos. “Desta forma, o impugnado não possui direito político vigente, sendo inelegível, pois a suspensão dos direitos políticos imposta na sentença original não foi suspensa em nenhum ponto pela decisão do Tribunal de Justiça do Piauí”, diz o juiz.

 

Quanto a Pedro Filho, candidato a vice-prefeito, o juiz destaca que ele concorreu nas Eleições Municipais de 2020, e teve suas contas de campanha julgadas não prestadas, com trânsito em julgado.

Segundo a súmula Nº 42, do TSE, “a decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas.”

O juiz julgou procedente as impugnações e indeferiu as candidaturas de Ronaldo Lages e Pedro Filho, determinando o registro no Sistema de Candidaturas – CAND.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Outro lado

O GP1 tentou entrar em contato com Ronaldo Lages, mas não obteve respostas até o momento. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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