Política

Juiz marca audiência da ação que pode cassar vereadores de Porto no Piauí

Os parlamentares enfrentam acusações de irregularidades no registro de candidaturas.

O juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa, da 49ª Zona Eleitoral, agendou para 12 de junho de 2025, às 9h, a audiência de instrução do processo que pode resultar na cassação de três vereadores eleitos e seus suplentes em Porto.

Antônio Vivica, Orlando Moura e Paulo Henrique, todos da Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL), enfrentam acusações de irregularidades no registro de candidaturas, com foco principal em uma suposta fraude à cota de gênero.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) alega que, embora a Federação tenha formalmente cumprido a exigência legal de 30% de candidaturas femininas ao apresentar 4 mulheres entre seus 10 candidatos, uma dessas candidaturas seria meramente fictícia. O caso envolve a substituição da candidata Valnice de Oliveira Regio (PT) por Maria José Costa Diniz (PV), sendo esta última apontada como uma “candidata laranja”. Entre as evidências apresentadas pelos autores da ação estão a obtenção de apenas 13 votos pela candidata, gastos de campanha considerados insignificantes, ausência de atividades efetivas de campanha e relação de parentesco com outro candidato da mesma federação.

A acusação fundamenta-se no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, que estabelece a cota mínima de gênero, e na Súmula TSE nº 73, que define parâmetros para caracterização de fraude nesse contexto. Os autores citam um importante precedente do TSE de 2016, quando foram cassadas candidaturas em Valença-PI por situação semelhante, reforçando o entendimento de que tais fraudes comprometem tanto a lisura do processo eleitoral quanto às políticas de inclusão feminina na política.

A ação pede a cassação dos registros e diplomas de todos os investigados da Federação Brasil da Esperança, a anulação de todos os votos atribuídos à federação, a recontagem dos votos para redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal e a declaração de inelegibilidade dos responsáveis, especialmente de Maria José Costa Diniz.

 

Em sua defesa preliminar, os acusados rejeitam as alegações, afirmando que a candidatura de Maria José Costa Diniz foi legítima e condizente com a realidade local, que a substituição da candidata seguiu todos os trâmites legais e ocorreu sob supervisão judicial, e que o desempenho eleitoral e os gastos de campanha são compatíveis com o contexto de eleições em municípios pequenos.

Outro lado

Os vereadores não foram localizados pelo GP1para comentar a ação. O espaço está aberto para esclarecimentos.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo