Política

Juiz do TRE-PI suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Piracuruca

A decisão liminar, assinada pelo juiz Daniel de Sousa Alves, foi deferida em 30 de agosto deste ano e motivada pela ausência de indicação da fonte pública dos dados do plano amostral.

O juiz relator Daniel de Sousa Alves, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), determinou a imediata suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral realizada pelo IPPI Pesquisas e Consultoria Ltda que aponta as intenções de votos para prefeito e vereador no município de Piracuruca.

A decisão liminar foi deferida no final da tarde desta sexta-feira (30) e motivada pela ausência de indicação da fonte pública dos dados do plano amostral.

De acordo com a decisão, a suspensão prevalecerá até que a irregularidade seja corrigida. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou pena de multa de R$ 5.000,00.

A pesquisa está prevista para ser divulgada neste sábado, 31 de agosto, e foi registrada em 25 de agosto deste ano no Tribunal Superior Eleitoral, sob o nº. PI-08551/2024.

Coligação contesta decisão judicial

O pedido foi acatado pelo juiz após mandado de segurança impetrado pela Coligação “A Força Que Vem Do Povo”, com pedido de tutela de urgência, contra a decisão proferida pelo Juízo Eleitoral da 21ª Zona (Piracuruca), apontando que a pesquisa tem vício em seu registro.

Conforme a coligação, formada por PSD e MDB, a pesquisa não informa a fonte pública de dados do plano amostral, critério que está previsto na resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

Os partidos alegaram que a decisão judicial contestada não considerou a obrigatoriedade da fonte de dados, que deve ser informada no registro inicial da pesquisa.

Diante disso, a coligação ingressou no TRE-PI contra a decisão e o juiz Daniel de Sousa Alves acolheu os argumentos concedendo liminar.

O magistrado aponta que a ausência dessas informações mencionadas torna a pesquisa registrada irregular porque prejudica a transparência e fidedignidade da metodologia utilizada no estudo amostral.

Segundo o juiz, a pesquisa do instituto IPPI apresenta o plano amostral e a ponderação referente a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico da pessoa entrevistada, mas sem indicar de onde os dados sociodemográficos foram retirados, fato necessário para a fiscalização da pesquisa.

 

“No caso, se o pesquisador afirma que utilizou uma amostragem aleatória estratificada proporcional por sexo, idade, escolaridade e renda, mostra-se obrigatório indicar a fonte pública de onde esses dados sociodemográficos foram retirados, porque somente assim será possível verificar se a pesquisa, de fato, seguiu os critérios objetivos definidos pela abordagem escolhida”, diz em trecho da decisão.

O juiz Daniel de Sousa Alves aponta ainda que o juízo impetrado deve ser comunicado com urgência sobre a decisão para que adote providências visando o cumprimento da decisão.

Viagora

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