Política

Ex-Prefeito de Nossa Senhora dos Remédios  está inelegível por 5 anos

Ex-gestor foi condenado por improbidade administrativa e a sentença começou a ser executada

A Justiça da Comarca de Porto/PI deu um ponto final nas pretensões do ex-prefeito Ronaldo Lages de disputar a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios nas eleições de outubro deste ano.

O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa e a sentença condenatória começou a ser executada por decisão do juiz Leon Rodrigues Eduardo Sousa, que determinou a inclusão do nome de Ronaldo Lages no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e a expedição de ofício à Justiça Eleitoral comunicando a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos.

O magistrado também determinou a expedição de mandado para que o ex-prefeito seja intimado a pagar, no prazo de 15 dias, multa civil no valor de cinco vezes a remuneração na época por ele percebida na qualidade de Prefeito Municipal, devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetária.

Policia Civil deverá expulsar ex-prefeito no prazo de 5 dias

O despacho proferido na noite dessa segunda-feira (10) também determina a extinção do vínculo jurídico do ex-prefeito para com o quadro de servidores do Estado do Piauí, no caso a Policia Civil, determinando o seu efetivo cumprimento em 5 (cinco) dias.

Ronaldo foi condenado em 2018 na ação ajuizada pela municipalidade, por não prestar contas do convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com o objetivo de implantação de unidades familiares de produção agrícola, para organização da produção e do consumo das famílias em situação de pobreza do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração – CONSAD. A não prestação de contas dos recursos recebidos, acarretou graves consequências ao Município de Nossa Senhora dos Remédios que ficou inadimplente junto ao Governo Federal.

O ex-prefeito foi condenado a perda do cargo público e ao pagamento de multa civil no valor de 5 vezes a remuneração percebida como prefeito, à época dos fatos, além da suspensão dos direitos políticos.

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