Ex-prefeita Vilma Amorim é absolvida em ação penal sobre repasses previdenciários
A sentença foi proferida na manhã desta quinta-feira (24) pelo juiz Rostonio Uchoa Lima Oliveira.
A Justiça julgou improcedente a ação penal movida pelo Ministério Público contra a ex-prefeita Vilma Amorim, acusada de apropriação indébita previdenciária, crime previsto no artigo 168-A do Código Penal.
A sentença foi proferida na manhã da última quinta-feira (24) pelo juiz Rostonio Uchoa Lima Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de Esperantina.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Vilma Amorim, enquanto prefeita, teria deixado de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos servidores municipais durante o período de fevereiro a agosto de 2016.
O valor total do débito, segundo a acusação, alcançava R$ 1.337.042,77 (um milhão, trezentos e trinta e sete mil, quarenta e dois reais e setenta e sete centavos).
A denúncia foi embasada em informações prestadas por vereadores da época, que alegaram que a prefeitura lesava o Fundo Previdenciário de Esperantina, retendo os valores descontados dos salários dos servidores.
Em sua defesa, Vilma Amorim negou as acusações, afirmando que os débitos existentes eram anteriores ao seu mandato e que ela buscou o parcelamento das dívidas. A ex-prefeita também alegou que, ao deixar o cargo em 2020, tudo estava quitado e que as denúncias tinham motivação política.
Instrução processual e depoimentos
Durante a instrução processual, foram colhidos depoimentos de testemunhas, incluindo vereadores e servidores municipais.
Os vereadores afirmaram ter recebido denúncias informais de atrasos nos repasses, mas não apresentaram documentação comprobatória. Por outro lado, testemunhas com conhecimento técnico sobre a execução orçamentária do município afirmaram que não houve omissão no repasse das contribuições dos servidores, mas apenas eventuais atrasos nas contribuições patronais, que foram resolvidos mediante parcelamento.
Os documentos acostados aos autos, como o Relatório Financeiro do Fundo Previdenciário Municipal e os demonstrativos financeiros encaminhados ao Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público (DRPSP), indicaram que os repasses previdenciários referentes aos valores descontados dos servidores foram devidamente realizados durante a gestão de Vilma Amorim. Além disso, uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) estabeleceu que o município de Esperantina tornou-se adimplente, durante a gestão da ré, referente aos valores efetivamente recolhidos no âmbito do RPPS e débitos existentes.
O juiz julgou improcedente a ação penal, considerando que não restou comprovada a omissão dolosa no repasse das contribuições previdenciárias dos segurados, elemento essencial à configuração do tipo penal descrito no artigo 168-A do Código Penal.
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