Política

Escolha do novo conselheiro do TCE só deve acontecer em setembro, diz Themístocles

O processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), vaga que pertence a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), só deve acontecer no mês de setembro.

A previsão é do próprio presidente da Casa, Themístocles Filho (MDB).

A vacância se dará em virtude do pedido de afastamento do conselheiro Luciano Nunes para o dia 7 de julho. Três dias depois – 10/07 – o conselheiro completa 75 anos e tem o direito de aposentadoria compulsória.

A declaração de vacância de cargo de qualquer membro do TCE-PI, conforme a Lei, só ocorre após a publicação do correspondente ato de aposentação, antecedido da regular análise e processamento do pedido.

 

“Na hora que a Assembleia receber a comunicação oficial do Tribunal de Contas, aí nós vamos marcar dia e hora para reunirmos a mesa diretora da Assembleia para decidirmos, de acordo com o regimento interno da Casa, os prazos e quando será decidido no plenário”, disse Themístocles Filho.

 

“No meu entender, lá para setembro”, acrescentou o presidente da Casa.

Assim que o TCE notificar a Alepi da vacância haverá um prazo para inscrições e qualquer pessoa pode se inscrever desde que atenda aos requisitos. Entre eles, ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notório saber jurídico, contábil, econômico e financeiro, ou de administração pública; mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija, em ambos os casos, os conhecimentos previstos.

Tradicionalmente, a Alepi escolhe um deputado para compor o tribunal.

A corte do TCE é composta por 7 conselheiros. Três são escolhidos pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois, alternadamente, entre conselheiros substitutos e membros do Ministério Público de Contas, indicados em lista tríplice elaborada pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.

Os outros quatro são escolhidos pela Assembleia Legislativa, de acordo com a Constituição do Piauí.

Por Hérlon Moraes

 

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