Polícia

Ministério Público ajuíza Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Esperantina

O Ministério Público do Piauí, através dos Promotores de Justiça, Adriano Fontenele e Raimundo Nonato Ribeiro, impetraram Ação Civil Pública contra a Prefeitura Municipal de Esperantina.

Na Ação com preceito cominatório de obrigação de fazer, o MP acusa a gestão do município de ser omissa em fiscalizar o cumprimento das medidas de higiene e prevenção da pandemia da COVID-19.
Os promotores relatam na ação que o município não tem mais realizado barreiras sanitárias nas vias que dão acesso á cidade, o que tem ocasionando livre acesso de veículos, inclusive, clandestinos, oriundos de diversas regiões do país sem que haja qualquer tipo de monitoramento e isolamento das pessoas que chegam no município, elevando, os riscos de contágio em larga escala.
Os representantes do MP relatam ainda que fizeram inúmeras recomendações e ofícios acerca do tema COVID-19, solicitando esforços no sentido de conscientizar a população para que evite aglomerações nos bancos e lotéricas, tendo em vista o risco que estão se expondo, sendo que o município não observou tais determinações e que há descumprimento das recomendações sugeridas.
“A partir da somatória dessas circunstâncias, alternativa não há senão a de ajuizar a presente ação, já que, o Município de Esperantina não vem tomando as medidas necessárias à fiscalização e consequente aplicação de sanções às pessoas físicas e jurídicas que descumprem as determinações de combate ao COVID-19, com o fito de compelir a municipalidade a lançar mão de seu poder de polícia e impor o cumprimento dos normativos legais”, relataram os promotores.
O MP solicita que o município utilize os seus servidores para intensificar a fiscalização, a fim de garantir o rigoroso cumprimento das recomendações dos órgãos de saúde; que não permita qualquer forma de aglomeração; manter as barreiras sanitárias permanentes, com o auxílio da Polícia Militar, Vigilância Sanitária nas fronteiras do município; promover a identificação dos responsáveis por eventuais eventos/aglomeração de pessoas, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público Estadual possam responsabilizar criminalmente, dentre outras ações.
ASCOM

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