Lei proíbe a partir de hoje apreender motos por débitos tributários em operações policiais no Piauí
A partir desta sexta-feira (23) fica proibida a apreensão de motocicletas por razões de débitos tributários em blitzen policiais no Piauí.
É que foi sancionada a Lei nº 8.702, prevista no Pacto Pela Ordem, que prevê a proibição de recolher veículos de duas rodas, de até 170 cilindradas, exclusivamente em razão de débitos tributários nas ações da Segurança Pública e de combate à criminalidade.
Esta lei faz parte do pacote de seis projetos que foram sancionados pelo Governo do Piauí e publicados no Diário Oficial do Estado desta quinta (22). Os projetos foram apreciados pelo Legislativo e, uma vez sancionados pelo governador, passam a valer.
Foram sancionadas as seguintes leis:
Lei nº 8.697 – Autoriza as forças de segurança pública do Estado do Piauí a conduzir à autoridade policial o indivíduo que descumprir medida cautelar diversa da prisão e determina o encaminhamento ao juízo competente para análise. A partir de agora, quando a polícia flagrar descumprimento de medida cautelar, pode registrar a ocorrência, documentar o que for necessário e enviar o transgressor imediatamente ao juiz para que ele decida sobre a cautelar.
Lei nº 8.698 – Inclui como fonte de receita do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP) os bens e valores oriundos de infrações penais diversas e declarados perdidos em favor do Estado, para fortalecer a política de recuperação de ativos e destinação ao sistema estadual de segurança pública.