O Soldado da Polícia Militar, Orisvaldo Pereira Damasceno Filho, foi condenado pela justiça da Comarca de Batalha a 03 (três) anos de detenção e 90 (noventa) dias multa, em regime aberto, pelo crime de Receptação Qualificada (artigo 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal).
O PM teria vendido 06 (seis) motocicletas, furtadas, para um homem conhecido como Francisco Antonio Bento, vulgo Totó, morador da localidade Grossos, zona rural daquele municipio. A sentença é de 25 de setembro de 2017 e foi dada pela juíza Lidiane Suely Marques Batista.
Por ser primário e sem antecedentes criminais, a juíza resolveu substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direito atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal: 1) prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro, fixado em R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social. 2) prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública.
Instruído o feito em audiência, a juíza declarou extinta a punibilidade do réu Francisco Antonio Bento (Totó) em virtude da prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, na tarde do dia 28 de janeiro de 2003, a Polícia Militar de Batalha abordou Francisco Antonio Bento, vulgo Totó, que conduzia uma motocicleta Honda 125 XLR, branca, placa LVZ 9583. Ao checar informações junto à POLINTER, confirmou que a moto era produto de furto, começando, naquela oportunidade um levantamento de várias outras motos que o denunciado havia vendido, chegando-se à conclusão que todas eram produtos de furto/roubo, vindas de Teresina/PI.
Na época, foram apreendidas uma motocicleta Honda 125 XLR, branca, placa LVZ 9583 e HONDA CG 125 Titan azul, placa LWM 3860 e mais outras quatro que Totó havia vendido para às vítimas José Ribamar Filho, Cícero Bento, Alexandre Marques do Nascimento e Raimundo Nonato Carvalho.
De acordo com a denúncia recebida em 25 de fevereiro de 2003, as motocicletas foram adquiridas através de Orisvaldo Pereira Damasceno que as trazia de Teresina em companhia de outro homem conhecido por Antonio José. Depois de acertos via telefone a negociação se concretizava verbalmente por preço vil (valor tão baixo que afronta a razoabilidade), de maneira escusa e sem transferência de documentação.
Totó, ouvido em juízo, confirmou que recebeu as motocicletas do Soldado da PM de nome Orisvaldo, e de uma outra pessoa de nome Antônio José, esclarecendo que comprou 06 (seis) motos das referidas pessoas e as revendeu para as vítimas. Aduziu que vendia as motos por uma média de preços de R$ 2.400,00(dois mil e quatrocentos reais), R$ 3.000,00(três mil reais) e RS 3.500,00(três mil e quinhentos reais).
Durante os depoimentos em juízo, RAIMUNDO NONATO CARVALHO DA SILVA, disse que fora procurado por Totó, quando este lhe ofereceu para compra uma moto Titan 125, ano 2002, cor azul pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Disse, ainda, que no mesmo dia, na parte da tarde resolveu fazer o negócio, restando acordado que daria uma entrada mil reais, e quando houvesse pago a metade receberia a documentação. Esclareceu que não chegou a ver a documentação, pois foi alegado pelo acusado que não tinha no momento, aduzindo, ainda, que não recebeu o seu dinheiro de volta. Na mesma linha a testemunha ALEXANDRE MARQUES DO NASCIMENTO, disse que foi procurado em sua casa por “Totó”, o qual conduzia uma motocicleta, marca Honda 125, cor azul, ano 1998, e lhe ofereceu o referido bem para venda e, após conversarem, fecharam negócio. Aduziu que chegou a perguntar ao “Totó” pelos documentos da moto, mas não chegou a vê-los.
Processo – nº 0000001-82.2003.8.18.0040
Folha de Batalha