Governador do Piauí regulamenta uso de força policial para cumprimento de ordens judiciais
O governador Rafael Fonteles assinou decreto regulamentando o procedimento a ser adotado para o emprego de força policial em apoio ao cumprimento de ordem judicial no Piauí.
O documento foi publicado na quinta-feira (14/09) no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
A medida estabelece que a solicitação de auxílio de força policial para o cumprimento de mandado judicial será dirigida diretamente ao secretário de Estado da Segurança Pública, com cópia da decisão e do mandado judicial a ser cumprido. Caberá ao gabinete do secretário autuar o pedido e encaminhá-lo imediatamente à autoridade máxima do órgão para providências.
O secretário de Segurança determinará as providências a serem adotadas para a disponibilização do apoio solicitado, levando em consideração as particularidades de cada caso, e o encaminhamento do pedido para o comandante-geral da Polícia Militar do Piauí.
Caso a ordem envolva o cumprimento de decisão relacionada à discussão possessória ou de imissão na posse de imóvel urbano ou rural, o encaminhamento da solicitação ao comandante-geral da PM será acompanhado de um mapa com a precisa identificação geoespacial da área litigiosa onde se dará o cumprimento da ordem.
No âmbito da Polícia Militar, caberá à Coordenadoria de Direitos Humanos e Mediação de Conflitos (CDH) a execução das medidas de apoio ao cumprimento de mandados judiciais.
A força policial auxiliar deverá primar pelo uso dos meios menos gravosos para atingir o seu objetivo, respeitando a integridade dos bens jurídicos envolvidos e evitando, sempre que possível, situações de confronto.
Ao final do processo de cumprimento do mandado, a Coordenadoria de Direitos Humanos e Mediação de Conflitos deverá elaborar um relatório completo das ações executadas e encaminhá-lo ao Comandante-Geral da Polícia Militar.
Para a execução do auxílio previsto neste decreto, a Coordenadoria de Direitos Humanos e Mediação de Conflitos poderá solicitar o apoio de outros órgãos ou entidades estaduais.
CCOM