Filha de piauiense é condenada a mais de 60 anos por matar família carbonizada
O Tribunal do Júri em São Paulo condenou a filha de um piauiense por matar o próprio pai carbonizado, Romuyuki Gonçalves, 43 anos, a mulher dele, Flaviana de Meneses Gonçalves, 40 anos, e o filho do casal, Juan Victor Gonçalves, 15 anos.
O caso ocorreu em 2020, em São Bernardo do Campo, em São Paulo. Ana Flávia Martins Gonçalves foi sentenciada a 61 anos, cinco meses e 23 dias de reclusão.
Além dela, a então namorada, Carina Ramos de Abreu, e mais uma terceira pessoa também foram condenados, respectivamente, a 74 anos, sete meses e dez dias de reclusão; e 56 anos, dois meses e 20 dias de reclusão. Todos em regime inicial fechado.
O casal e o filho adolescente foram achados carbonizados no carro da família, no limite entre São Bernardo e Santo André. O carro foi queimado. A investigação da Polícia Civil apontou que eles foram mortos com pancadas no lado direito da cabeça, dentro da casa onde moravam no condomínio Morada Verde, em Santo André. A causa da morte dos três, segundo laudo preliminar do Instituto Médico Legal, foi traumatismo cranioencefálico. Os corpos, de acordo com a polícia, foram identificados pelas arcadas dentárias.
Pai- que era natural de Cocal-PI- e filho foram os primeiros a serem mortos. Já a empresária foi morta por último e ainda teria sido obrigada a dirigir o carro com os corpos do filho e marido.
A investigação apontou que o crime foi praticado por dinheiro, R$ 85 mil que estavam em um cofre na casa da família.
“Consta nos autos que a filha das vítimas informou sua companheira da existência de um cofre na casa dos pais. Com a ajuda de três homens (dois deles tiveram seus processos desmembrados e serão julgados posteriormente) entraram no condomínio onde morava a família. Os corpos das vítimas foram encontrados no dia seguinte, carbonizados”, informou o TJ-SP.
O julgamento iniciou na última segunda-feira (12) e terminou nesta quarta-feira (14). Na sentença, o juiz Lucas Tambor Bueno, que presidiu os trabalho, destacou que as circunstâncias dos fatos extrapolaram “aquelas normais para este tipo de crime”, bem como “houve nítida premeditação para as práticas delitivas”.
A decisão cabe recurso. Os réus não poderão apelar em liberdade.
Por Graciane Araújo