Polícia

Empresário acusado de lavar dinheiro do tráfico de drogas em Esperantina vira réu na Justiça

A decisão da Vara de Delitos de Organização Criminosa foi proferida no dia 02 de fevereiro de 2026.

O empresário João Paulo Melo de Carvalho e outras três pessoas presas durante a Operação Capital Oculto viraram réus na Justiça, conforme decisão da Vara de Delitos de Organização Criminosa proferida no dia 02 de fevereiro de 2026.

Eles foram presos em 22 de outubro de 2025, durante ação do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (DENARC), no município de Esperantina.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os acusados integraram organização criminosa entre julho de 2023 e outubro de 2025, com atuação nas cidades de Teresina, Esperantina e Alto Longá. O grupo seria dividido em núcleo de tráfico de drogas e núcleo de lavagem de dinheiro, com funções específicas para cada integrante.

Segundo a acusação, João Paulo Melo de Carvalho exercia papel de liderança no núcleo do tráfico, autorizando entregas de entorpecentes e controlando o fluxo financeiro das vendas ilícitas. Ele contava com o apoio direto de Vania Larissa Ribeiro Pires, que auxiliava no controle de pagamentos e transferências.

Ainda conforme a denúncia, Euclimar Alves da Silva seria responsável pelo depósito e guarda das drogas. Já Nilson Oliveira Rebelo e Luis Fernando Falcão de Carvalho atuariam como vendedores e distribuidores, enquanto Ronaldo Francisco de Oliveira Rosa seria responsável pela comercialização de entorpecentes no município de Alto Longá.

No núcleo de lavagem de dinheiro, João Paulo e Vania Larissa, em conjunto com Bruna Patrícia Moreira da Cruz e Marciano da Silva Gusmão, segundo a investigação, ocultaram e dissimularam valores provenientes do tráfico por meio de contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas, realizando sucessivas transferências, saques e depósitos, conforme apontam relatórios de inteligência financeira.

Na decisão, o magistrado destacou que a materialidade dos crimes e os indícios de autoria estão suficientemente demonstrados em juízo de cognição sumária. A denúncia, segundo a decisão, descreve de forma detalhada o período de atuação, os locais, a organização do grupo e a divisão de tarefas, individualizando a conduta de cada denunciado.

O juiz também ressaltou que não foram verificadas as hipóteses de rejeição previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal, entendendo que a acusação é formalmente apta, há justa causa para a ação penal e estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.

Diante disso, a denúncia foi recebida em todos os seus termos, tornando os investigados réus na ação penal que tramita na Vara de Delitos de Organização Criminosa.

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