Confusão entre oficiais da Polícia Militar do Piauí vai parar na Justiça
Um tenente-coronel processou colega de farda após ser acusado de tê-lo filmado sem autorização.
Um desentendimento envolvendo dois oficiais da Polícia Militar do Piauí (PM-PI), após um tenente-coronel ingressar com queixa crime contra outro policial de mesma patente, por crime de difamação. A peça foi ajuizada no dia 21 de agosto.
O tenente-coronel Eduardo Alberto Maia Gomes acionou a Justiça contra o tenente-coronel Henley Davidson Sampaio Meneses, após ser acusado de ter filmado e colega de farda sem autorização durante avaliação do teste de Aptidão Física (TAF) realizado e 30 de agosto do ano passado, para promoção a oficial. Tal denúncia resultou na abertura de uma sindicância.
Em memorando encaminhado ao subcomandante-geral da PM-PI, no dia 2 de setembro de 2024, o tenente-coronel Henley Meneses pediu providências à corporação, para que o caso fosse apurado.
“Por não saber como essas imagens serão usadas pelo mesmo e ainda ter tido a confirmação de que o mesmo não tinha autorização para fazer essa filmagem por parte do presidente da comissão ou deste próprio, venho solicitar providências no sentido de que seja apurado no âmbito interno dessa instituição se o mesmo produziu imagens desse comunicante com uso de aparelho celular durante a avaliação do TAF no dia 30/08/2024 na pista do CEFAP, para que daí sejam tomadas as providências cabíveis para garantia do meu direito de imagem garantido tanto na lei constitucional, bem como no Código Civil e demais legislações correlatas”, consta no memorando assinado por Henley Meneses.
Sindicância
No dia 30 de setembro de 2024, o comandante-geral da PM, coronel Scheiwann Lopes, determinou abertura de sindicância para apurar os fatos denunciados pelo tenente-coronel Henley.
Ao final da apuração, a sindicância foi arquivada por meio de parecer conclusivo que atestou ausência de provas.
Queixa-crime
O tenente-coronel Eduardo, então, decidiu processar Henley Meneses, sob o argumento de que o colega de farda formulou contra ele uma denúncia sem qualquer fundamento.
“Resta evidente o cometimento do crime de difamação por parte do querelado. A ofensa se materializa nas afirmações que, embora vagas e desprovidas de prova, foram suficientes para instaurar um procedimento administrativo vexatório, causando profundo abalo à honra e à reputação do querelante. A recusa em fornecer explicações satisfatórias em juízo apenas corrobora o dolo de sua conduta”, frisou o advogado de Eduardo Gomes.
Diante disso, na queixa-crime foi pedida a instauração de ação penal a fim de apurar possível responsabilidade criminal do tenente-coronel Henley Meneses. O processo tramita na 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
Outro lado
Procurados pelo GP1, os tenentes-coronéis Eduardo Alberto Maia Gomes e Henley Davidson Sampaio Meneses não foram localizados. O espaço está aberto para esclarecimentos.
GP1