As Superintendências Regional da Polícia Federal (PF) do Piauí e do Maranhão estão preparando a Operação Geleira II para prisões de Prefeitos, Secretários Municipais e empresários dos dois Estados envolvidos no desvio de recursos públicos destinados pelo Governo Federal à Prefeituras destinados às ações do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica) e do SUS (Sistema Único de Saúde).
A operação é baseada nas inspeções feitas pela CGU (Controladoria Geral da União) em municípios do Piauí e do Maranhão e a partir dos depoimentos de prefeitos, contadores, secretários municipais e presidentes de Comissões de Licitações presos durante a Operação Geleira I, deflagrada este ano pela Polícia Federal piauienses.
Várias irregularidades envolvendo recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb) foram constatadas em municípios fiscalizados pela Controladoria-Geral da União (CGU), na 33ª edição do Programa de Fiscalização por Sorteio.
Na edição do Programa de Sorteios, a CGU fiscalizou a aplicação de R$ 723 milhões em mais 60 municípios. Criado em 2003, o programa já chegou a 1.821 municípios (32,7% dos municípios brasileiros), fiscalizando recursos totais da ordem de R$ 16,2 bilhões. Os relatórios referentes aos municípios fiscalizados no 33º sorteio foram encaminhados, para as providências cabíveis, aos ministérios transferidores dos recursos, que são os responsáveis pelos programas respectivos.
Além disso, os relatórios foram encaminhados também, como ocorre sistematicamente, à Polícia Federal, ao Ministério Público (Federal e Estadual), ao Tribunal de Contas da União, à Advocacia-Geral da União, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (Mesas Diretoras e Comissões de Fiscalização Financeira e Controle), às prefeituras municipais e às câmaras municipais para as providências cabíveis em cada uma dessas instâncias.
Cabe agora a cada ministério tomar as medidas corretivas e punitivas em sua área, bem como à Polícia Federal a instauração de inquéritos policiais sempre que houver indícios de crime ou de esquemas organizados envolvendo empresas e prefeituras diversas, como tem ocorrido frequentemente. À AGU caberá o ajuizamento das ações judiciais para ressarcimento de eventuais prejuízos aos cofres públicos, e ao Ministério Público, a seu critério, as ações criminais e civis por improbidade, quando for o caso. “As punições aos culpados, por sua vez, dependem do Judiciário, ressalvadas aquelas de competência do TCU”, comentou o Ministro-Chefe da CGU, Jorge Hage.
Segundo o Ministro, a demora na conclusão dos processos judiciais é a principal causa do baixo índice de preocupação de prefeitos e servidores municipais desonestos, razão pela qual as fraudes se repetem a cada fiscalização da CGU.
Fonte: Meio Norte
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