Polêmica:Promotor de Justiça recorre da decisão do Juiz Eleitoral de Esperantina ao TRE e pede o Indeferimento do registro de candidatura do ex-Prefeito Castro no municipio
Inconformado com o Deferimento do registro de candidatura dado recentemente pelo Juiz de Direito da 41ª Zona Eleitoral, Dr. Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, ao candidato da coligação “Esperantina tem jeito”, Alfredo de Castro Filho, o representante do Ministério Público do Estado do Piauí, no municipio, o Promotor Eleitoral, Dr. Sergio Reis Coelho, recorreu da decisão do magistrado junto ao Tribunal Regional Eleitora do Piauí – TRE-PI, solicitando daquela corte, a Inelegibilidade do ex-Prefeitopeemedebista.
Durante entrevista exclusiva a equipe de reportagem do jornalesp.com, Sergio Reis chegou a declarar que a Câmara Municipal de Esperantina, julgou as contas do ex-Prefeito no passado sem muita motivação e que a mesma em seu entender não pode substituir a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE-PI.
Confira na integra, a solicitação do Promotor, abaixo:
Considerando a falta de fundamentação da decisão da Câmara Municipal de Esperantina, a qual se deu de forma arbitrária, sem qualquer espécie de motivação, sendo inapta a substituir a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE-PI, a qual cumpre com os requisitos legais, correspondendo a um exame técnico de legalidade e constitucionalidade das contas prestadas pelo chefe do executivo municipal, deve este Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, TRE-PI, reconhecer esta questão constitucional e, exercendo um controle difuso de constitucionalidade, reconhecer como inválida a decisão da Câmara Municipal de Esperantina, pois atentatória aos princípios constitucionais, notadamente, o da motivação e o da publicidade, e, ato contínuo, reconhecer a inelegibilidade de Alfredo de Castro Filho, com base no art. 1°, I, alínea “g” da LC 64/90. Da necessidade de reforma da decisão prolatada nos autos do processo n° 201-39.2012.6.18.0041
Por tudo o que foi exposto, e estando devidamente caracterizada a Inelegibilidade do recorrido, pois não obteve decisão apta a suspender os efeitos da inelegibilidade prevista no art. 1°, I, alínea g, da LC 64/90, pois o julgamento proferido pela Câmara Municipal de Esperantina, não substituiu o julgamento do TCE/PI, pugna o Ministério Público Eleitoral pela invalidação de sentença proferida no presente processo, com a sua necessária reforma, e o reconhecimento da Inelegibilidade do senhor Alfredo Castro Filho, afastando-o do peito eleitora pelo Indeferimento do seu pedido de registro de candidatura.
Sergio Reis Coelho
Promotor de Justiça
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Concordo plenamente com o ilustre promotor.
Vejamos que o Sr Alfredo Castro passou somente 10(dez) meses sendo gestor e não teve suas contas aprovadas , imaginemos nos 48 meses de um mandato.
Discordo com Vc Sr. Firmo por que a justiça não olha para a situação desse Prefeito Cassado e Indefirido que teve sua candidatura negada e ele como resposta ao resultado do Juiz faz uma mega distribuição de gasolina e derramento de dinheiro mostrando que quem manda na justiça é ele prefeito!!!! O CASTRO fez muito em pouco tem e merece ter uma nova chance de mostrar que aqui na nossa terra tem pessoas que amam e querem o bem de verdade.
Será por que o CASTRO é pobre financeiramente, mas a maior riqueza é a bondade e simplescidade que tem que vale mais doque certos ricos!!!!
Antônio Carlos,ou você ta querendo um cargo comocionado caso o Castro seja eleito,que e difícil ou você e mesmo só puxa-saco ,pois quem reprovor as contas dos 10 meses de mandato do Castro foi o TCE por irregularidades,simplicidade não é sinônimo de honestidade se em poucos meses como gestor do municipio ele teve as contas reprovadas faça um calculo em 4 anos.Tendo como orientador o Deputado Themistocles que teve as contas da Assembleia reprovada por inanimidades,e seu irmão Arnando com secretário
Deus te livre Esperantina desses maus gestores!
(Zé Luis espero que coloque esse comentário,pois confio na sua inpacialidade)
Concordo com vc Antonio Carlos o que Esperantina estar precisando é um cidadão de bem com o Sr Castro que faz o que promete em 10 meses ele fez muita coisa sim imagina em 4 anos vamos lá Esperantinenses vamos votar no 15 esse sim é o melhoor para a cidade e todos.. é 151515151515 neles. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Meu nobre Adm Firmo Carvalho, voce não estar bem informado, este processo de inelegibilidade contra o CASTRO não é dinheiro gasto em sua gestão, mas SIM FORAM GASTO NA GESTÃO DO SAUDOSO CHAGÔ (periodo em que esteve internado) e que seus assesores gastaram e não prestaram conta, o chamado FLUXO DE CAIXA com valor na epoca sem correçao 331.000,00 deixado por ele (CHAGÔ) ou seja, seus competentes assessores…
Caro Sr Antonio Carlos ,
Não sou partidário do prefeito anterior, do prefeito atual e não tenho dúvidas da honestidade do Sr Castro, pois conheço sua origem, no entanto, o promotor trabalha com fatos registrados no TCE .