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Polêmica:Promotor Eleitoral de Esperantina entrou com o pedido de impugnação do registro de candidaturas de 08 candidatos do municipio

O Promotor Eleitoral da cidade de Esperantina, Dr. Sergio Reis Coelho, entrou na tarde de hoje (10), junto a Justiça Eleitoral, local, representada no municipio pelo meritissímo Juiz Eleitoral, Dr. Marcus Klinger Madeira Vasconcelos, com o pedido de impugnação do registro de candidatura de oito candidatos  para o pleito eleitoral deste ano no municipio.

Em entrevista exclusiva a equipe de reportagem do jornalesp.com,  Sergio Reis citou que solicitou junto ao Juiz Eleitoral a impugnação do registro de candidatura dos seguintes candidatos: o atual Prefeito do município, Francisco Antônio de Sousa Filho (PT), da sua vice, Soraya Maria Medeiros de Aguiar (PSB), dos ex-Prefeitos: Alfredo Castro Filho (PMDB) e Joe Alves de Alcântara (PRTB), bem como também, dos candidatos ao cargo de Vereadores: Edimilson Silva Araújo (PT), Francisco de Sousa Oliveira, o popular Thesco (PRB), Francisco de Assis Sena dos Santos (PRB) e José de Queirós Neto (PP), este último sendo da cidade de Morro do Chapéu do Piauí.

O Promotor explicou que solicitou a impugnação do registro de candidatura tanto do gestor municipal, bem como também, da sua vice em função de que os mesmos, respondem processo por abuso de poder político e econômico junto ao  Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí – TRE-PI. Vale lembrar  que ambos concorrem a reeleição no municipio.

Já com relação aos ex-Prefeitos: Alfredo Castro e Joe Alcântara, o Promotor declarou que solicitou a impugnação do registro de candidaturas dos mesmos, em razão de que os dois  tiveram as suas contas reprovadas junto ao Tribunal de Contas do Estado – TCE-PI.

Com relação aos demais candidatos, citados acima, Sergio Reis, informou para a equipe de reportagem do jornalesp.com que a maioria não apresentou as suas contas em tempo hábil permitido pela Lei Eleitoral, ou seja, entregaram fora do prazo (Extemporânea), a exemplo do Professor Edimilson Araújo, Francisco Sena e Francisco Oliveira. Já o candidato da cidade do Morro do Chapéu do Piauí, Antônio Queirós, foi solicitado a impuganação do seu registro de candidatura, em decorrência de que o mesmo, não se filiou em nenhum Partido Político daquele município.

Sergio Reis explicou ainda que o Juiz Eleitoral a partir de agora vai analisar caso a caso e em seguida os candidatos serão notificados e em um prazo de sete dias poderão estarem fazendo as suas defesas prévias junto a Justiça Eleitoral, local, conforme o que rege a  Lei Complementar 64/90.

Entenda mais sobre essa Lei, abaixo:

AIRC – AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA.

As inelegibilidades a ensejar a Ação de Impugnação de Registro de Candidaturas são de previsão constitucional, art. 14 e §§, da CF, e as previstas na LC 64/90. Os casos mais corriqueiros de inelegibilidade decorrem da relação de parentesco, rejeição de contas dos gestores públicos,  falta de filiação partidária ou dupla filiação, inobservância dos prazos de desincompatibilização e sentença penal condenatória transitada em julgado. Acrescente-se ai a situação dos semi-alfabetizados. Virou rotina a realização de prova de avaliação de conhecimento para os candidatos a cargos eletivos nos Municípios. Observar-se-á que não escapa a AIRC, os atos anteriores ao pedido de registro e que sejam no período antecedente das Convenções Partidárias e que importem em atos de improbidade, como o uso indevido da máquina pública, o que se vê, principalmente, quando a candidatura é a reeleição. Nesse caso, instaura-se inquérito preparatório.

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Um Comentário

  1. Caro Dr Sergio Reis,
    Nossos parabens pela providencia, seria bom acrescentar a apresentação da Certidao Negativa da Receita Federal.

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