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PI: juiz que mandou soltar o filho também liberou homem preso com 150 kg de drogas

O juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano, que soltou o próprio filho, preso em flagrante por dirigir embriagado e atropelar uma mulher na cidade de Floriano, também já concedeu liberdade a um homem preso com 150 kg de drogas do Piauí.

Em outubro de 2020, o promotor de justiça Danilo Henriques interpôs recurso contra decisão do juiz, que concedeu liberdade provisória ao réu do processo judicial n. 0000753-94.2020.8.18.0028, acusado de tentar transportar 150 kg de maconha do Estado de São Paulo para Teresina.

O acusado estava preso preventivamente desde o dia 16 de julho de 2020, quando foi interceptado pela Polícia Rodoviária Federal na cidade de Floriano. Ao prestar depoimento na sede da polícia, o acusado confessou a prática delitiva, declarando, inclusive, que esta seria a segunda vez que transportava droga para o Piauí.

Ao fundamentar a decisão que concedeu liberdade provisória ao acusado, o juiz argumentou que ele era tecnicamente primário, não havendo qualquer registro criminal em seu nome, o que demonstraria ser esse um fato isolado na vida dele. O magistrado considerou também os fatos de o réu possuir residência fixa, ter praticado crime sem violência ou grave ameaça à pessoa e ser portador de diabetes tipo II, alegando que tais elementos seriam suficientes para embasar a concessão de liberdade provisória.

 

“Em casos semelhantes o magistrado decidiu de modo diverso, sempre mantendo a prisão preventiva, mesmo quando os réus eram acometidos de alguma doença, considerando que doença isolada, que pode ser tratada e controlada por meio de medicamentos – como o caso da doença do acusado neste processo – não autorizaria, por si só, a concessão de liberdade provisória ou prisão domiciliar”, pontuou o promotor de Justiça Danilo Henriques. O recurso está pendente de apreciação.

Sobre o caso
O filho do juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano, causou um acidente na cidade, deixando uma motociclista ferida e horas depois foi solto por ordem do próprio pai, sem pagar fiança.

Lucas Manoel Soares Pacheco dirigia um Nissan Kics quando bateu na mulher que conduzia a motocicleta. O namorado da vítima, que pilotava outra moto, perseguiu o motorista e acionou a polícia.

Lucas foi preso em flagrante após ser constatado que ele estava embriagado. O teste de etilômetro apontou o teor de 1,6 mg/l de álcool por litro.

Poucas horas depois o jovem foi liberado da prisão por decisão do pai.

 

“O autuado é meu filho e nessa condição eu estaria tecnicamente impedido de
me manifestar neste procedimento, todavia algumas situações devem ser levadas em consideração. O meu substituto legal encontra-se em gozo de férias, não havendo previsão legal indicando qual o outro juiz teria competência para atuar neste feito. Somente o Tribunal de Justiça poderá designar outro juiz para conduzir este procedimento, o que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado. O crime imputado ao autuado comporta liberdade provisória, com ou sem fiança”, justificou em sua decisão.

 

cido pela concessão de liberdade provisória ao autuado, independente da prestação de fiança, com fundamento no art. 325, § 1º, inciso I, do CPP, vez que não dispõe de renda própria, sujeitando-o ao comparecimento a todos os atos do processo, para os quais for intimado, assim como informar eventual mudança de endereço residencial”, completou.

Confira a decisão:

 

 

 

 

 

Com informações do MP-PI

 

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