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Partidos podem mudar candidatos até 10 dias antes da eleição, diz PRE

O procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção e Silva expediu recentemente a recomendação PRE nº 02/2012 aos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos e aos promotores eleitorais do Estado.

O comunicado trata da substituição de candidato a cargo majoritário, permitida a qualquer tempo pela Lei nº 9.504/97, art. 13 § 5º. A divulgação de tal fato pode ser insuficiente para informar todos os eleitores de determinado município, principalmente em zonas rurais, onde há dificuldade de acesso à informação, a respeito do fato da substituição e de quem é o substituto.

O documento conclui que o prazo mínimo razoável para que a substituição de candidato a cargo majoritário chegue ao conhecimento do eleitorado, de modo a permitir que este avalie o candidato substituto (suas propostas e vida pregressa), é de 10 dias antes da data das eleições, ou seja, 27 de setembro deste ano.

O procurador regional eleitoral recomendou aos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos que orientem os Diretórios Municipais, bem como seus candidatos , a não apresentarem recursos com caráter meramente protelatório contra decisões judiciais que indeferirem pedidos de registro de candidatura por inelegibilidade, bem como que não substituam candidatos há menos de 10 dias das eleições, sem justa causa, sob pena de caracterizar fraude eleitoral.

Aos promotores eleitorais e demais legitimados às ações de impugnação de registro de candidatos, que, caso verifiquem a substituição de candidatos a cargos majoritários nas eleições municipais de 2012, a menos de 10 dias da eleição, instaurem procedimentos para apurar a ocorrência de fraude no processo eleitoral, bem como que ingressem com as ações cabíveis- Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (art. 14, § 10, da Constituição Federal) e Recurso Contra Diplomação (RCED).

Fonte: Ascom MPF    ]]>

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