A funcionária da Loja T & Z Moto Peças, Cristiane Nunes Santos de 22 anos de idade caiu literalmente na manhã de hoje (28), no famoso Conto do Vigário, quando tinha acabado de sacar da Agência do Banco do Brasil, da cidade de Esperantina, a quantia de R$ 5.000,00 reais da empresa em que trabalha.
Vale ressaltar que a Loja T & Z Moto Peças, pertence ao empresário José Amorim, popularmente conhecido como Zezin do Sorvete, e está localizada precisamente na Rua Vereador Ramos, próximo ao comando da 4ª Companhia do 12º Batalhão da Policia Militar do municipio.
Em seu depoimento na 13ª Delegacia de Policia da cidade de Esperantina, Cristiane Santos, declarou que fez o saque de cinco mil reais por volta das 11:00 horas da manhã e que ao sair do interior da referida Agência, um senhor aparentando entre 45 e 50 anos de idade, passou na sua frente e derrubou um envelope da Caixa Econômica Federal, em cima da calçada do Banco, contendo em seu interior um talão de Cheque e uma Nota Promissória com o valor de R$ 9.500,00 reais dentro. A vitima declarou ainda que de imediato surgiu um outro homem que também ajudou a apanhar o envelope, foi quando um deles lhe ofereceu uma recompensa em dinheiro por ter encontrado o envelope com o talão de Cheque e a Promissória dentro. Cristiane relatou que ela e os dois vigaristas caminharam até as imediações da Clínica dos Olhos, localizada na Rua Coronel Silvestre Lopes, onde um deles chegou a afirmar para a vítima que era dono de um depósito de calçados, na cidade e que havia aberto o mesmo recentemente. Cristiane revelou que em poucos instantes um dos vigaristas saiu dizendo que iria no seu depósito de calçados pegar um presente e a recompensa prometida e que ao chegar novamente trouxe consigo um par de sapato e entregou pessoalmente a Cristiane. A vitima disse que além do par de sapato o vigarista lhe entregou também um pacote de dinheiro que segundo ela teria a quantia de R$ 8.000,00 reais em espécie. Cristiane explicou que o falsário chegou a pedir para a mesma que lhe entregasse a sua bolsa como garantia, até que o mesmo, trocasse o cheque para lhe dar a sua recompensa como havia prometido, anteriormente, no entanto, a vitima disse que de forma inocente entregou a sua bolsa para o vigarista e o pacote em dinheiro que o mesmo tinha pedido para a mesma segurar e em um passo de mágica os dois vigaristas sairam para trocar o cheque e não retornaram mais.
“Jamais imaginei que aqueles dois homens pudessem me enganar, até porque eles demonstravam muita seriedade”, disse a vitima.
Vale ressaltar que Policiais da Força Tática logo depois que foram informados do episódio realizaram uma busca nas imediações da Agência bancária e nenhuma pista sobre os dois vigaristas surgiram até o momento.
O caso está sendo investigado agora pelos policiais da 13ª Delegacia de Policia Civil da cidade. Segundo o Policial Civil Fernando Castro Cunha que acompanha o caso de perto disse que as pessoas tem que serem mais prudentes quando forem se dirigir ou sair de uma Agência bancária para evitar casos como esse.
“Os golpes aplicados pelos meliantes são os mesmos de sempre, o que muda mesmo, são os personagens, no entanto, Eu aconselho que as pessoas procurem ter mais cautela, ou seja, procurem desconfiar de todo mundo que esteja em sua volta, principalmente quando for sacar ou depositar grandes quantias em dinheiro”, disse o Policial.
Como diz o velho ditado popular “seguro morreu de velho”, e no caso dessa jovem funcionária, os vigaristas simplesmente lhe aplicaram o famoso 7/1.
Famoso 171
Código Penal
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 1º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155,
§ 2º.
§ 2º – Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria
I – vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
II – vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
Defraudação de penhor
III – defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;
Fraude na entrega de coisa
IV – defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
V – destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
Fraude no pagamento por meio de cheque
VI – emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
§ 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
rapaz mas caso complicado ,não entendi foi nada..essa história ta sem pé nem nem cabeça……
Quando saio de banco, faça como seu “Madruga”, Desconfio até de minha sombra!
Sabe o que é isso ? É pura ganancia por querer ganhar mais. As pessoas caem nestes gopes na esperança de tirar proveito e se dão mau.
ESSA HISTORIA NÃO COLOU. TEM COISA POR AI ERRADA. A NARAÇÃO DO FATO ESTÁ MUITO EMBARAÇADO NÃO ENTENDI FOI NADA!. E TEM MAIS ESSA GAROTA É TÃO IDIOTA ASSSIM AO PONTO DE ESTÁ COM 5 MIL REIAS NA MÃO E VAI DAR BOLA E CONVERSAR POR MUITO TEMPO ASSIM NA RUA COM PESSOAS EXTRANHAS! SEI NÃO EIM?