Muita gente recorre ao Cartório Eleitoral de Esperantina no último dia de alteração do Titulo de Eleitor
Termina hoje, 09, o prazo para regularização do Título Eleitoral em todo o país. Na cidade de Esperantina, por exemplo, as dependências do Cartório Eleitoral da 41ª Zona, a movimentação está sendo bastante intensa de pessoas com o objetivo de alterar o seu Titulo de Eleitor.
De acordo com o chefe do Cartório Eleitoral, Raul Sergio Ventura, o atendimento no referido Cartório, teve inicio por volta das 08:00 horas e será estendido até as 18:00 horas de hoje.
Vale ressaltar que o Cartório Eleitoral é responsável pelo atendimento dos eleitores tanto da cidade de Esperantina, bem como também, do município de Morro do Chapéu do Piauí.
Segundo Raul Ventura, os serviços que estão sendo realizados pelos funcionários do Cartório Eleitoral se diz respeito a transferência, alistamento e revisão.
Raul Ventura explicou ainda para a nossa equipe de reportagem do jornalesp.com que quem quiser fazer a segunda via do título, sem alterações, tem até o dia 27 de setembro desse ano para está procurando o Cartório Eleitoral e realizar a mudança sem nenhum problema.
De acordo com o chefe cartorário a expectativa é de que muita gente passe pelas dependências do Cartório até o inicio da noite de hoje.
Veja abaixo quais os documentos necessário para a realização de todos os procedimentos:
Emissão do primeiro título de eleitor: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou casamento, ou outro documento oficial de identidade em que conste o nome dos pais e a nacionalidade brasileira; comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, contrato de aluguel, etc); comprovante de quitação do serviço militar, para homens com idade entre 18 e 45 anos.
Transferência de município:
RG e comprovante de residência;
Atualização de dados:
Documento oficial de identidade, já atualizado, com foto, ou outro documento comprobatório da(s) alteração(ões) como, por exemplo, certidão de casamento. Se for alteração de dados declaratórios, como grau de instrução e profissão, não há necessidade de comprovação.