MPT dá prazo para Prefeitura de Batalha demitir contratados sem Concurso
O procurador Regional do Trabalho, Dr. José Wellington de Carvalho Soares, esteve em audiência na manhã da última quarta-feira (24), com o prefeito de Batalha, Amaro Melo, o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Nonato Silva, e o Presidente da Cooperativa de Serviços Ltda., o Senhor Glaubo Lima de Freitas, para tratar sobre as denúncias de contratações de servidores público, sem Concurso Público, protocoladas naquela Procuradoria pelo Sindicato dos Servidores Municipais – SINDSERM.
O prefeito Amaro Melo admitiu que o município possui diversos prestadores de serviço na área da Educação, mas pretende substituir por concursado tão logo tenha concluído o Concurso Público. Segundo o prefeito, o Município não pôde concluir o referido concurso e promover a devida homologação até o início do período eleitoral proibitivo, de modo que não foi possível efetuar a nomeação dos aprovados nesse concurso até a presente data.
Diante dos documentos apresentados pelo representante do Município que deu suas justificativas para não ter efetuado a regularização do quadro de pessoal do Município de Batalha, o Procurador estabeleceu o prazo até 1º de março de 2011 para que a prefeitura substitua os prestadores de serviço contratados pelo Município por pessoal aprovado em Concurso Público. Em relação aos cargos de digitador e secretário de escola, que não foram previstos no último concurso, fica esclarecido que o Município também não poderá manter prestadores de serviço em tais cargos.
Entre outras medidas, o procurador está recomendando também que o prefeito exonere todos os prestadores de serviço contratados para trabalhar no Hospital Municipal Messias Melo sem a prévia aprovação em Concurso Público. O documento dá prazo até o dia 30 de janeiro de 2011 para que o prefeito substitua os prestadores por pessoal aprovado em concurso público.
O procurador ouviu também o Senhor Glaubo Lima Freitas, presidente da Cooperativa de Transporte e Serviços Ltda., contratada para a execução de serviços de limpeza urbana (coleta, transporte, varrição, pintura de meio-fio e poda de árvores). A referida cooperativa, que é do Estado do Ceará, é responsavél também por serviços de transporte escolar e transporte dos profissionais do PSF deste Município.
De acordo com Glaubo Lima, a Cooperativa só possui dois contratos de prestação de serviços, sendo um com o Município de Batalha e outro com o Município de Altos, ou seja, a Cooperativa não presta serviço a nenhuma empresa privada no Estado do Ceará ou do Piauí; a cooperativa também não possui nenhum outro contrato com órgãos público nesses Estados.
O presidente, Glaubo Lima, disse que recebe mensalmente a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), além dele, a cooperativa possui mais três dirigentes (diretores), que recebem entre R$ 2.000,00 a R$ 3.000,00 por mês; todos os diretores da cooperativa jamais trabalharam na execução de serviços de limpeza pública; na condição de cooperativados, os trabalhadores que prestam serviços na limpeza pública e de transporte no Município de Batalha não têm CTPS assinada (Carteira de Trabalho), nem recebem férias, 13º salário, FGTS, etc. admitiu que alguns trabalhadores no transporte escolar do Município não são proprietários dos veículos que conduzem.
Depois dos esclarecimentos, o Procurador assinalou o prazo de 05 dias, a contar desta data, para que o presidente da cooperativa encaminhe ao Ministério Público do Trabalho cópia dos termos de adesão dos atuais integrantes da diretoria da entidade.
Fonte: Folha de Batalha