A decisão do Supremo Tribunal Federal favorável à prisão imediata para condenados em segunda instância começa a ter reflexos no estado do Piauí. Nesta semana, quase duas décadas depois dos ilícitos cometidos, o ex-prefeito de Luzilândia, Vicente Sabóia de Meneses Neto, foi preso por crime de responsabilidade a pedido do Ministério Público Federal no Piauí.
O mandado de prisão foi expedido pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, atendendo requerimento do procurador da República Marco Túlio Caminha, autor da ação penal. Vicente Sabóia foi detido em Luzilândia e depois conduzido para Teresina para iniciar o cumprimento da pena, em regime semiaberto, na penitenciária Colônia Agrícola Major César.
O procurador da República avalia a decisão do Supremo Tribunal Federal de forma muito positiva. “Tudo indica que passaremos a observar no nosso país a efetividade da Justiça, com penas sendo aplicadas e efetivamente cumpridas, independentemente da classe socioeconômica do condenado”, destaca.
Entenda o caso
A ação penal (Processo nº 4655-68.2006.4.01.4000) teve por base irregularidades cometidas pelos ex-gestor durante a sua gestão (1997-2000). Segundo o MPF, houve malversação de recursos públicos destinado ao município pelo Governo Federal através do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O ex-prefeito se utilizou de notas fiscais falsas para prestar contas dos recursos recebidos o que levou o Tribunal de Contas dos Estado a desaprovar as contas do ex-gestor pelos anos de 1998, 1999 e 2000.
A condenação em primeira instância ocorreu em 10 de setembro de 2010. Naquele ano, a Justiça Federal condenou Vicente Sabóia a 5 anos de reclusão por crime de responsabilidade previsto no art.1°, Inciso II, do Decreto Lei 201/667. Três anos depois, em 14 de janeiro de 2013, o Tribunal Regional Federal da 1ª região negou provimento a apelação do ex-prefeito, confirmando a condenação.
Em meio a sucessivos recursos no Supremo Tribunal Federal, veio a decisão que determinou o imediato cumprimento da pena após a decisão em segunda instância. Em outubro deste ano, o juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí atendeu requerimento do MPF e determinou a expedição do mandado de prisão em desfavor de Vicente Sabóia.
Fonte: AsCom