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MP-PI ingressará com ação contra a Agespisa por má qualidade da água

AntenorA 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnaíba, por intermédio do Promotor de Justiça, Dr. Antenor Filgueiras Lôbo Neto, ingressará na justiça por meio de ação civil pública (ACP) contra a Agespisa – Águas e Esgotos do Piauí SA, para a suspensão da taxa de esgoto em algumas situações.

De acordo com o texto disposto na Ação Civil Pública:

“Difere a taxa do preço público ou tarifa pelo fato de que a primeira deriva de um serviço público necessário, posto à disposição ou prestado especificamente ao contribuinte, decorrente de uma atividade tipicamente estatal, sendo compulsório o seu pagamento. O seu regime é de direito tributário. O preço público ou a tarifa, no caso a segunda, é a contrapartida de uma prestação contratual voluntária; somente paga o preço público ou a tarifa quem efetivamente utiliza-se de serviço público posto à sua disposição”.

Segundo o promotor Antenor Filgueiras, a qualidade da água oferecida pela empresa de abastecimento para o consumo dos moradores da cidade de Parnaíba não passa confiabilidade.

“É difícil a população acreditar que os resíduos sólidos (fezes e urinas) tenham tratamento adequado pela Agespisa, em razão da atual situação de consumo, pois hoje a água que é utilizada pelos munícipes, para tomar banho, cozinhar e beber, tem cor de barro, cheiro de barro e sabor de barro.”

Sendo a água um bem comum do povo, a conduta negligente da Agespisa por conta do não fornecimento adequado no tratamento eficaz da água oferecida à população, representa potencial risco ao consumidor local, que fica vulnerável diante do fornecedor público, consumindo água imprópria, e ainda, pagando pela mesma.

Para adequada prestação do serviço de fornecimento de água, é imprescindível o prévio tratamento com a decantação, a filtração, cloração, fluoração, dentre outras operações químicas, a fim de fornecer água nos padrões de potabilidade legalmente exigidos, protegendo a saúde da população.

Com informações do Proparnaiba

Um Comentário

  1. É admirável o trabalho da Agespisa, entretanto quero ressaltar que é um erro grave de sua parte combrar de maneira injusta e exorbitante as taxas referentes ao serviço de distribuição de água, pois desejo aqui esclarecer que a Agespisa não fabrica água, não faz e nem compõe a fórmula H2O, nem a Agespisa e nem ninguem, portanto a senhora Agespisa deveria combrar apenas o serviço e os elementos que utilizados na purificação da água bem todo o corpo de funcionários que isso demanda. Seja justa e terás a justa recompensa, se porem fores injusta recompensa igualmente tereis e pagarás o preço de su injustiça. Aquele que fez a água, O SENHOR, pune todos aqueles que dela fizer mau uso e isso inclui vendê-la, sendo que é um direito de todos!!!

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