A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnaíba, por intermédio do Promotor de Justiça, Dr. Antenor Filgueiras Lôbo Neto, ingressará na justiça por meio de ação civil pública (ACP) contra a Agespisa – Águas e Esgotos do Piauí SA, para a suspensão da taxa de esgoto em algumas situações.
De acordo com o texto disposto na Ação Civil Pública:
“Difere a taxa do preço público ou tarifa pelo fato de que a primeira deriva de um serviço público necessário, posto à disposição ou prestado especificamente ao contribuinte, decorrente de uma atividade tipicamente estatal, sendo compulsório o seu pagamento. O seu regime é de direito tributário. O preço público ou a tarifa, no caso a segunda, é a contrapartida de uma prestação contratual voluntária; somente paga o preço público ou a tarifa quem efetivamente utiliza-se de serviço público posto à sua disposição”.
Segundo o promotor Antenor Filgueiras, a qualidade da água oferecida pela empresa de abastecimento para o consumo dos moradores da cidade de Parnaíba não passa confiabilidade.
“É difícil a população acreditar que os resíduos sólidos (fezes e urinas) tenham tratamento adequado pela Agespisa, em razão da atual situação de consumo, pois hoje a água que é utilizada pelos munícipes, para tomar banho, cozinhar e beber, tem cor de barro, cheiro de barro e sabor de barro.”
Sendo a água um bem comum do povo, a conduta negligente da Agespisa por conta do não fornecimento adequado no tratamento eficaz da água oferecida à população, representa potencial risco ao consumidor local, que fica vulnerável diante do fornecedor público, consumindo água imprópria, e ainda, pagando pela mesma.
Para adequada prestação do serviço de fornecimento de água, é imprescindível o prévio tratamento com a decantação, a filtração, cloração, fluoração, dentre outras operações químicas, a fim de fornecer água nos padrões de potabilidade legalmente exigidos, protegendo a saúde da população.
Com informações do Proparnaiba
É admirável o trabalho da Agespisa, entretanto quero ressaltar que é um erro grave de sua parte combrar de maneira injusta e exorbitante as taxas referentes ao serviço de distribuição de água, pois desejo aqui esclarecer que a Agespisa não fabrica água, não faz e nem compõe a fórmula H2O, nem a Agespisa e nem ninguem, portanto a senhora Agespisa deveria combrar apenas o serviço e os elementos que utilizados na purificação da água bem todo o corpo de funcionários que isso demanda. Seja justa e terás a justa recompensa, se porem fores injusta recompensa igualmente tereis e pagarás o preço de su injustiça. Aquele que fez a água, O SENHOR, pune todos aqueles que dela fizer mau uso e isso inclui vendê-la, sendo que é um direito de todos!!!