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Ministro nega recurso contra eleições diretas em Luzilândia

MinistroO ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (foto) negou pedido do diretório do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em Luzilândia, no Piauí, e do presidente da Câmara Municipal, Hyran Ferreira de Aguiar, para que fosse revogada decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PI), que determinou a realização de eleições suplementares diretas para prefeito e vice-prefeito do município. O pleito está marcado para o próximo dia 24 de julho.

No mandado de segurança, os impetrantes alegavam que como a vacância dos cargos de prefeito e vice do município ocorreu no segundo biênio do mandato, a eleição deveria ser indireta, conforme prevê o artigo 81, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

Em sua decisão, Versiani revela que o diretório do PMDB requereu a desistência do mandado de segurança, que foi homologado por ele.

Ainda de acordo com o ministro, o segundo impetrante, Hyran Ferreira de Aguiar, na qualidade de prefeito interino do município de Luzilândia, “não tem interesse em questionar a forma de realização da eleição suplementar na referida municipalidade”.

Com estes argumentos, o ministro negou o pedido de mandado de segurança.

Entenda o caso

As eleições suplementares em Luzilândia foram marcadas pelo TRE depois que a prefeita eleita em 2008, Janainna Pinto Marques, foi cassada, junto com o vice, por ter exercido dois mandatos consecutivos no cargo de prefeita do município de Joca Marques, em 1996 e 2000, e eleita e reeleita para o mesmo cargo em Luzilândia, em 2004 e 2008.

Fonte: TSE

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