O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (foto) negou pedido do diretório do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em Luzilândia, no Piauí, e do presidente da Câmara Municipal, Hyran Ferreira de Aguiar, para que fosse revogada decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PI), que determinou a realização de eleições suplementares diretas para prefeito e vice-prefeito do município. O pleito está marcado para o próximo dia 24 de julho.
No mandado de segurança, os impetrantes alegavam que como a vacância dos cargos de prefeito e vice do município ocorreu no segundo biênio do mandato, a eleição deveria ser indireta, conforme prevê o artigo 81, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
Em sua decisão, Versiani revela que o diretório do PMDB requereu a desistência do mandado de segurança, que foi homologado por ele.
Ainda de acordo com o ministro, o segundo impetrante, Hyran Ferreira de Aguiar, na qualidade de prefeito interino do município de Luzilândia, “não tem interesse em questionar a forma de realização da eleição suplementar na referida municipalidade”.
Com estes argumentos, o ministro negou o pedido de mandado de segurança.
Entenda o caso
As eleições suplementares em Luzilândia foram marcadas pelo TRE depois que a prefeita eleita em 2008, Janainna Pinto Marques, foi cassada, junto com o vice, por ter exercido dois mandatos consecutivos no cargo de prefeita do município de Joca Marques, em 1996 e 2000, e eleita e reeleita para o mesmo cargo em Luzilândia, em 2004 e 2008.
Fonte: TSE
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