O ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu liminar em Mandados de Segurança ao ex-prefeito de Valença do Piauí, Walfredo Val de Carvalho Lima e a ex-vice-prefeita, Paula Jeanne Rosa de Lima.
Vale ressaltar que o Ministro na sua decisão assegurou o direito de permanecerem no cargo de prefeito e vice-prefeita, respectivamente, até a publicação do acórdão a ser proferido nos segundos embargos de declaração ainda pendentes de julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Os primeiros embargos de declaração foram rejeitados em 15 de dezembro de 2014. A presidente da Câmara de Vereadores de Valença do Piauí, Ielva Melão (PPS), assumiu o cargo de prefeita do município no dia 10 de dezembro.
De acordo com o presidente do TSE “a determinação de imediato cumprimento de acórdão que cassa diploma ou mandato deve aguardar o prazo para oposição e julgamento de eventuais embargos de declaração, sendo que contra este ato judicial não há previsão de recurso específico, o que demonstra ser cabível, na espécie, o presente mandamus”.
Walfredo Val de Carvalho Filho foi cassado pelo TRE acusado de prestação irregular das contas, utilização indevida de recursos arrecadados e aplicação irregular de gastos no valor de R$ 41.248,24 (Quarenta e um mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos), desproporcional entre os valores declarados ao que foram gastos, oficialmente, na campanha das eleições para prefeito no ano de 2012. As irregularidades na prestação de contas, em face da ocultação de receitas, configura a prática de caixa dois.
Por Gil Sobreira