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Ministério Público opinou pela procedência da denúncia contra a prefeita Vilma Amorim (PT)

O Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Piauí opinou recentemente pela procedência da denúncia apresentada pelos então vereadores do município de Esperantina: João de Deus Correia, Antonio José de Paiva Costa (Bebé Vitória), Kélio Carvalho Pereira e Adalberto Alves de Aguiar (Bebeto), sobre o não repasse das contribuições previdenciárias recolhidas pela gestora dos funcionários efetivos da prefeitura para o Fundo de Previdência do município.

A denúncia foi apresentada em junho de 2016 e somente agora teve seu desfecho final.
Em seu Parecer, o MP opinou pela aplicação de multa a gestora municipal, pela oitiva da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle do RPPS para conhecimento da situação, e pelo apensamento da presente denúncia à prestação de contas do Município de Esperantina, referente ao exercício financeiro de 2016.
Em sua defesa, a gestora alega que a denúncia é desprovida de qualquer prova idônea a confirmar o que fora denunciado, e que é integralmente divorciada da verdade. Ela disse ainda que o débito do município em relação às contribuições fora causado em razão das desastrosas administrações que antecedeu ela, e citou como exemplo as gestões dos ex-prefeitos: Lourival Bezerra, Chico Antonio e Felipe Santolia.

Em Sessão Ordinária da Primeira Câmara do TCE-PI, os conselheiros decidiram de forma unânime pela comunicação à Comissão Permanente de Fiscalização e Controle do RPPS para conhecimento da situação denunciada; pelo apensamento do presente processo de denúncia ao processo de prestação de contas do município de Esperantina no exercício financeiro de 2016.
Estiveram presentes na Sessão Ordinária os conselheiros Kleber Dantas Eulálio, Abelardo Pio Vilanova e Jalyson Lopes Campelo.


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