O juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, negou um novo pedido de revogação da prisão preventiva, para a concessão de liberdade provisória, formulado pela defesa do empresário Pablo Henrique Campos Santos.
O empresário, é acusado de atropelar e matar a jovem Vanessa Carvalho e deixar ferida a própria namorada Anuxa Alencar.
Em seu parecer, o promotor Benigno Filho manifestou-se pela manutenção da custódia do acusado, por entender que persistem os requisitos autorizadores elencados no art. 312, do CPP e, ainda, porque as demais medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais.
O magistrado indeferiu o pedido e manteve a prisão tomando por base a garantia da ordem pública, pela extrema gravidade e nocividade da conduta do acusado, além de sua periculosidade, vez que reitera em práticas delitivas e por Pablo Santos responder a outras ações penais em tramitação.
A audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 22 de novembro de 2019, as 8h30, quando serão ouvidas a vítima Anuxa Alencar e as testemunhas arroladas pelas partes e colhido o interrogatório do acusado.
A decisão é desta quinta-feira (24/10).
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