O renomado advogado esperantinense, Carlos Augusto de Oliveira Medeiros Júnior, membro consultor da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), foi escolhido para fundamentar o parecer jurídico sobre o Projeto de Lei (899/2019) que trata da redução de pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), de autoria do governo estadual de São Paulo-SP.
A designação de Carlos Augusto Junior para atuar nos bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF) foi determinada pelo presidente da Ordem, Felipe Santa Cruz. O relatório conclusivo sobre a constitucionalidade ou não do projeto do executivo deve ser apresentado ao Conselho Nacional no dia 18 de março desse ano.
Alvo de ações judiciais, o referido projeto que altera para baixo as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para pagamento de dívidas de precatórios pelo governo de São Paulo foi aprovado em meio a uma grande polêmica pelos deputados estaduais em 05 de novembro de 2019.
Conforme o texto inicial, o governo pretende reduzir o teto das RPVs em 61%, alegando queda na arrecadação. A contestada proposta diz que só serão consideradas RPVs as dívidas da administração pública que somarem, no máximo, 12 (doze) salários mínimos R$ 11.678,90 (onze mil seiscentos e setenta e oito reais e noventa centavos).
Atualmente, ações de até R$ 30.119,20 (trinta mil cento e dezenove reais e vinte centavos), são consideradas de pequeno valor e devem ser depositadas em até 60 dias. Credores de valores acima do limite entram na fila de precatórios.
Carta Piaui