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Ministério Público aciona Prefeitura de Esperantina e quer fiscalização rigorosa contra comércios não essenciais no município

O representante da 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina, Promotor de Justiça, Dr. Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, enviou nesta quarta-feira (17/06), um oficio para a Prefeita Vilma Carvalho Amorim, recomendando fiscalização rigorosa no tocante ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais no município.

De acordo com o Promotor, os números de pessoas infectadas e mortas pelo novo Coronavirus vem aumentando cada vez mais no município e a fiscalização dos estabelecimentos comerciais vem sendo feita de forma frágil e ineficaz.
“Importante mencionar, ainda, que o número de mortes ocorridas neste município em decorrência da COVID-19, já são seis pessoas que tiveram as suas vidas ceifadas por conta do vírus, sendo que o intervalo de tempo entre as mortes diminui cada vez mais. Não pode o Município permanecer com a mesma forma de atuação na fiscalização dos estabelecimentos comerciais, uma vez que esta se mostra frágil e ineficaz”, disse em seu oficio o Promotor.
Glécio Setúbal, relata ainda que o Órgão Ministerial já entrou com uma ação judicial contra o Município, registrada sob o Nº 0800399-67.2020.8.18.0050, tendo obtido concessão de tutela provisória de urgência que determina ao Município que observe:
a) o estrito cumprimento dos Decretos Municipais no 185/2020, 186/2020, 187/2020 e 191/2020 e Decretos Estaduais no 18.884, 18.895, 18.901, 18.902 e 18.913, 18.942 e 18.947, através do emprego de seus agentes públicos – em especial, aqueles integrantes da Defesa Social – na fiscalização e Ofício no 314/2020-MPPI/2PJE Esperantina/PI, 17 de junho de 2020.
Vale ressaltar que no seu Oficio, o nobre Promotor relata que foi detectado em diligência feita por funcionário vinculado a 2ª Promotoria de Justiça, que os estabelecimentos comerciais prestadores de serviços não essenciais, do Município Esperantina, continuam a funcionar normalmente, de maneira clandestina.
“Vários proprietários de estabelecimentos que prestam serviços não essenciais continuam
a abrir seus estabelecimentos, descumprindo, assim, decretos municipais e estaduais”, falou Glecio Setubal.
Veja na integra, o Oficio do Promotor, abaixo:
Assinado_Ofício nº 314.2020-fiscalização do comércio
Confira alguns registros fotográficos fornecidos pela 2ª Promotoria, abaixo:

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