A Justiça Eleitoral aprovou a prestação de contas de campanha do ex-deputado federal, Marllos Sampaio, quando o mesmo concorreu às eleições para a Prefeitura do município de Esperantina no ano passado.
A sentença foi proferida pelo Juiz da 41ª Zona Eleitoral de Esperantina, Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto, na última segunda-feira (24/04).
“Considerando a inexistência de impugnação, a apresentação tempestiva da prestação de contas e a sua regularidade, julgo aprovadas as contas do candidato Marllos Sampaio, com base do art. 30, I da Lei nº 9.504/97 e art. 68, I da Resolução TSE nº 23.463/2015”, relatou Drº Ulysses em sua sentença.