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Lei de Ficha Limpa passa por reformulação e traz novidades

A Lei de Ficha Limpa N°135/2010, em vigor há dois anos, passou por algumas alterações e foi declarada constitucional. Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.

Um conjunto de juristas em entrevista esclareceram alguns pontos das novidades aderidas a Lei.

O advogado eleitoral Charles Marx, disse que alguns pontos da nova regulamentação necessitam de maiores esclarecimentos, “A Lei Federal exige que analisemos todas as partes do candidato, mas alguns reflexos ainda estão suscetíveis ao debate como a retroatividade da Lei e a presunção de inocência”, afirmou Marx. Willian Guimarães ressalta o aumento no número de anos que o candidato ficará ilegível caso seja condenado pela justiça.

Segundo o advogado a elegibilidade foi uma das maiores novidades da revitalização da Lei, “A ampliação na condenação de 08 anos para os candidatos de ficha suja ficarem ilegíveis foi uma das maiores novidades da nova resolução da Lei”, declarou Willian Guimarães. Os candidatos têm o começo de junho para registrarem seus nomes, para depois iniciarem as seções de investigações.

Daniel Oliveira, advogado eleitoral diz que as novas resoluções já começam a valer a partir da campanha eleitoral de 2012, “Apesar das muitas interrogações na interpretação da Lei, nós vamos caminhar com base no que o Supremo decidiu que é a constitucionalidade da aplicação na Lei da Ficha Limpa na campanha eleitoral de 2012”, completa. Willian Guimarães resume dizendo, “Nós teremos um processo eleitoral mais justicializado e com muito mais ênfase do que em eleições passadas”, conclui Guimarães.

Fonte: Meio Norte

 

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