Primeira Mão:TRE julga na próxima terça-feira pedido de cassação do Vereador esperantinense Paulo Brasil
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julga na próxima terça-feira, 10 de julho, ação de pedido de cassação do mandato do Vereador esperantinense Paulo Afonso Silva Santos, o popular Paulo Brasil.
O parlamentar é acusado de infidelidade partidária em função de que o mesmo em setembro de 2011 trocou, sem justa causa, o DEM pelo PSB.
O pedido de decretação da perca do mandato eletivo do Vereador, Paulo Brasil, foi formalizado pelo então Procurador Regional Eleitoral do Piauí Marco Túlio Adão, que em sua denúncia acusou o parlamentar de infidelidade partidária em razão de desfiliação sem justa causa.
De acordo com a pauta divulgada pela secretária das sessões, Hediane Lima Xavier, o julgamento da ação contra o Vereador esperantinense Paulo Brasil, será realizado na próxima terça-feira, 10 de julho, pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Vale ressaltar que o relator do processo é o Desembargador Valter Ferreira de Alencar Pires Rebêlo e na defesa do Vereador atuarão as advogadas: Adriana Saraiva de Sá, Cheyla Ferraz Ponce e outros. Já o diretório regional do DEM, sigla ao qual Paulo Brasil, pertencia no passado, será representado pelos advogados: José Ribamar Correia Nôleto, Kelson Vieira de Macedo e outros.
Paulo Brasil atualmente integra o grupo de Vereadores que dão sustentação ao Prefeito Chico Antônio (PT) na Câmara Municipal. Caso o nobre parlamentar venha realmente perder o seu mandato, a briga será para saber quem assumirá a sua vaga, se é o suplente da coligação ou do partido, ou seja, a quem diga nos bastidores da politica, que quem deverá assumir a vaga caso o Vereador venha realmente perder o seu mandato será o 1º Suplente do DEM, Dailton Carvalho, já outros afirmam que a vaga será da coligação e neste caso confirmando a perca do mandato quem deverá assumir realmente será o 1º Suplente da coligação, o ex-Vereador Pedro Ribeiro Filho.
Veja a cópia do julgamento, abaixo:
Zé Luiz, a lei diz que quem tem que assumir é o primeiro suplente do Partido, no caso, o Dailton Carvalho. Por isso que o partido prejudicado é quem entra com a ação. Entendeu?