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Primeira Mão:TRE julga na próxima terça-feira pedido de cassação do Vereador esperantinense Paulo Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julga na próxima terça-feira, 10 de julho, ação de pedido de cassação do mandato do Vereador esperantinense Paulo Afonso Silva Santos, o popular Paulo Brasil.

O parlamentar é acusado de infidelidade partidária em função de que o mesmo em setembro de 2011 trocou, sem justa causa, o DEM pelo PSB.

O pedido de decretação da perca do mandato eletivo do Vereador, Paulo Brasil, foi formalizado pelo então Procurador Regional Eleitoral do Piauí Marco Túlio Adão, que em sua denúncia acusou o parlamentar de infidelidade partidária em razão de desfiliação sem justa causa.

De acordo com a pauta divulgada pela secretária das sessões, Hediane Lima Xavier, o julgamento da ação contra o Vereador esperantinense Paulo Brasil, será realizado na próxima terça-feira, 10 de julho, pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Vale ressaltar que o relator do processo é o Desembargador Valter Ferreira de Alencar Pires Rebêlo e na defesa do Vereador atuarão as advogadas: Adriana Saraiva de Sá, Cheyla Ferraz Ponce e outros. Já o diretório regional do DEM, sigla ao qual Paulo Brasil, pertencia no passado, será representado pelos advogados: José Ribamar Correia Nôleto, Kelson Vieira de Macedo e outros.

Paulo Brasil atualmente integra o grupo de Vereadores que dão sustentação ao Prefeito Chico Antônio (PT) na Câmara Municipal. Caso o nobre parlamentar venha realmente perder o seu mandato, a briga será para saber quem assumirá a sua vaga, se é o suplente da coligação ou do partido, ou seja, a quem diga nos bastidores da politica, que quem deverá assumir a vaga caso o Vereador venha  realmente  perder o seu mandato será o 1º Suplente do DEM, Dailton Carvalho, já outros afirmam que a vaga será da coligação e neste caso confirmando a perca do mandato quem deverá assumir realmente será o 1º Suplente da coligação, o ex-Vereador Pedro Ribeiro Filho.

 Veja a cópia do julgamento, abaixo: ]]>

Um Comentário

  1. Zé Luiz, a lei diz que quem tem que assumir é o primeiro suplente do Partido, no caso, o Dailton Carvalho. Por isso que o partido prejudicado é quem entra com a ação. Entendeu?

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