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Justiça obriga Estado do Piauí a receber o Hospital de Barras, sob pena de multa

3e-14-300x250eNa última semana, o Juiz de direito da comarca de Barras, Juscelino Norberto, acatou o pedido constante em Ação Civil Pública e determinou que o Estado do Piauí, deve receber o Hospital Leônidas Melo, daquele município. O estado deverá assumir responsabilidades administrativas e financeiras para manutenção da unidade de saúde. A decisão foi expedida após atuação do Ministério Público, através do Promotor de Justiça Glécio Setúbal, que havia pedido tutela antecipada, a fim de que o recebimento fosse imediato.

Em 2007 foi firmado um convênio entre a Prefeitura de Barras e o Governo do Estado, para que o hospital fosse administrado pelo município. Porém, a validade expirou em 2009, e não existiria mais legalidade na administração do hospital por parte do município.

Em relatório, ficou comprovada a situação de absoluta impossibilidade de manter a instituição de saúde sob a administração municipal. O estado se recusou a receber e fornecer recursos financeiros para manutenção, decisão que prejudicou a população de Barras e de 12 municípios do seu entorno, pois, embora exista a atribuição dos municípios para prestar serviços de saúde, tal incumbência demanda cooperação técnica e financeira da União e do Estado.

O estado tem o prazo de 30 dias para receber o Hospital Leônidas Melo, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

ASCOM

 

 

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