A Vara Única da Comarca de Batalha marcou para o dia 18 de junho a audiência de Instrução e Julgamento do processo que envolve o empresário José Alberto Lustosa de Castro, acusado de estelionato, conhecido como “Rabeca”.
Ele é acusado, conforme consta na denúncia do MP, de cooptar aposentados e pensionistas para fazer empréstimos consignados através da empresa Batalha Crédito, sendo que o mesmo apoderava-se de parte do empréstimo para “pagar a operação financeira”, ludibriando os idosos.
O empresário se diz inocente das acusações e afirma que vai provar isso à Justiça.
Segundo o MP, o réu incorreu nas sanções do artigo 171 do Código Penal (uma vez) e do artigo 102 do Estatuto do Idoso (três vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal.
Responde pelo art. 171 do Código Penal, quem “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis”.
TRECHO DA DENÚNCIA
No dia 07 de janeiro de 2013, no centro da cidade de Batalha, o denunciado José Alberto Lustosa de Castro obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima Cosmo da Silva Araújo, induzindo-a e mantendo-a em erro, mediante a efetuação de empréstimos fraudulentos em seu benefício de aposentadoria, apoderando-se da quantia de R$ 5.500,00, indevidamente.
EJA A DENÚNCIA COMPLETA
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Com informações do Folha de Batalha