A juíza titular da Vara Única da Comarca de Batalha, Lidiane Suely Marques Batista, determinou a publicação no Diário Eletrônico da Justiça a intimação para os irmãos João Alves de Oliveira, 28 anos, e Joilson Alves de Oliveira, 27 anos, naturais de Fortaleza-CE, se fazerem presentes na audiência de antecipação de provas no dia 21/10/2015, às 10:00 horas, no Fórum Desembargador, Adolfo Uchoa Filho, em Batalha.
Os dois são apontados pelo Ministério Público Estadual como autores do assassinato de Emanoel Pimentel dos Santos, 28 anos, natural de Esperantina, filho de Dionisia Gomes Pimentel e Antonio Anastácio dos Santos.
O crime aconteceu no dia 6 de agosto de 2014, por volta das 06h00, quando Emanoel Pimentel bebia com os acusados num barzinho ao lado da prefeitura. Após desentendimentos, Emanoel teria sido atingido por uma chave de fenda, morrendo em seguida ao dar entrada no hospital Messias de Andrade Melo.
Mesmo estando foragidos desde agosto do ano passado, os irmãos podem ser condenados por homicídio qualificado. A lei 11689/08, alterou o Código do Processo Penal Brasileiro, que agora estabelece em seu artigo 457, que o réu, mesmo que solto ou foragido, poderá ser julgado. Eles serão intimados por edital e se o júri e ou juízo decidirem por sua condenação assim será.
Veja o artigo: Art. 457. “O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado”.
João e Joilson são considerados foragido da Justiça e já tiveram seus nomes inseridos na Rede Nacional de Integração de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Infoseg).
Eles já haviam sido notificados através de edital, para que apresentassem defesa preliminar. Como não o fizeram, a meritíssima Lidiane Suely Marques Batista nomeou um Defensor Público para defendê-los.
De acordo com os autos, os acusados residem atualmente em local incerto e não sabido.
Folha de Batalha