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Justiça Eleitoral: veja o que fica proibido até o dia das eleições

votourna201444hporzCom a proximidade do primeiro turno das eleições no próximo domingo (05/10), a Justiça Eleitoral tem algumas regras que não podem ser esquecidas por candidatos, partidos políticos e coligações.

Segundo a Lei Eleitoral, no sábado (04/10), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.

Desde a última terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto. A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada Estado, município ou do Distrito Federal.

Com informações da Agência Brasil

 

 

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