O juiz Fernando Lopes, que atua com poder de polícia, informou que está proibida a propaganda em Praças públicas, postes de iluminação e viadutos. Segundo o magistrado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não está inventando nenhuma lei e que a legislação brasileira já proíbe a campanha nesses lugares.
“É proibida a colocação de cartazes em praças, viadutos, postes de iluminação e qualquer bem público”, alertou o juiz.
Ele destacou que é vedada a utilização de carros de som próximo a hospitais, escolas e teatros.
Fernando Lopes informou que apreendeu um carro de som em frente à Prefeitura de Teresina. O veiculo atrapalhava a gestão municipal com barulho e som alto. O candidato era proporcional.
Notificação
A Justiça Eleitoral já apreendeu mais de 600 cavaletes e notificou cerca de 100 candidatos no Estado com propaganda irregular. Segundo o juiz, 90% das irregularidades estão sendo sanadas.
Fonte: Cidade Verde