Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Marllos Sampaio
O Juiz da 41ª Zona Eleitoral Arilton Rosal Falcão Júnior, julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE ajuizada pela prefeita Vilma Amorim e pelo vice Jânio Filho em face do ex-candidato a prefeito de Esperantina Marllos Sampaio; do ex-candidato a vice, Raimundo Rodrigues Fontinele e Paula Jeanne Rosa de Lima, por suposto abuso do poder econômico e político cumulado com captação ilícita de sufrágio.
A ação pedia a declaração de inelegibilidade por oito anos e multa em seu valor máximo. A sentença do magistrado foi dada na última quinta-feira (28).
Vilma e Jânio Filho argumentaram que os investigados se utilizaram e foram diretamente beneficiados por abusiva utilização de estrutura política e econômica da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, por meio de sua presidência, cujo titular, Themistocles Filho é irmão de Marllos Sampaio. Alegou que se constatou a utilização indevida de agentes públicos da Assembleia para realizarem favores políticos, com o fim de angariar votos.
Afirmam que houve captação ilícita de sufrágio quando Paula Jeane ofereceu e prometeu vantagens para eleitora indecisa e ainda, a existência de abuso de poder econômico consistente na realização de showmício com a presença de artista em comício com o fim de animação e atração de eleitores.
“Então, à míngua de efetiva comprovação, por quem tinha o ônus de provar, de terem os Investigados praticado conduta prevista no art. 22 da Lei Complementar 64/90 e, sem a presença de prova robusta do eventual ato ilícito ou da conduta comprometedora da higidez do processo eleitoral, não merece prosperar a AIJE”, afirma o juiz na sentença.
Por Gil Sobreira