Justiça Eleitoral de Esperantina determina o que pode e o que não pode até o dia das Eleições no município
O Juiz Eleitoral da 41ª Zona, da cidade de Esperantina, Dr. Marcus Klinger Madeira Vasconcelos, em reunião realizada recentemente com todos os representantes das coligações partidárias do município, estabeleceu o seguinte Termo de Conduta, para estas eleições de 2012.
Confira o conteúdo do Termo de Conduta na integra, abaixo:
JUSTIÇA ELEITORAL DO PIAUÍ
– Juízo da 41 a Zona Eleitoral –
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro do ano de 2012 (dois mil e doze), às 15hOOm, no Edifício do Cartório Eleitoral da 41″. Zona, perante o Dr. MARCUS KLINGER M. DE VASCONCELOS, MM. Juiz Eleitoral, e o Chefe do Cartório Eleitoral, Raul Sérgio Aragão Ventura, bem como os representantes dos partidos e/ou das coligações partidárias, relacionados ao final e de COMUM ACORDO, resolveram firmar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA e outros procedimentos acerca da Propaganda Eleitoral e das Eleições municipais do corrente ano, a fim de garantir e proteger a legitimidade do pleito eleitoral: do município de Esperantina,
CLÁUSULA PRIMEIRA:
As Coligações e os Partidos Políticos acordam que os Comitês Eleitorais não ficarão abertos no dia da eleição, podendo ser utilizados apenas a partir das 18 horas no dia da eleição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Não haverá mais, até a véspera da eleição, carreatas. Fica autorizada a realização de apenas mais uma passeata por cada coligação até o dia da eleição, conforme a ordem a seguir, obtida por sorteio:
a) dia 04.10.2012, no horário das 08:00 às 12:00 horas – Coligação “A Mudança Começa por Você”;
b) dia 04.10.2012, no horário das 15:00 às 19:00 horas – Coligação “Esperantina tem Jeito’ .
c) dia 05.10.2012, no horário das 08:00 às 12:00 horas – Coligação “Juntos de Novo com a Foça do Povo”;
d) dia 05.10.2012, no horário das 15:00 às 19:00 horas – Coligação “Resgatando Esperantina”.
ClÁUSULA TERCEIRA:
Os compromitentes obrigam-se a não utilizar caixas de som, instrumentos qualquer natureza em veículos em geral, em níveis sonoros fora do permitido, até a véspera da eleição; bem como respeitar a distância de 200 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas; igrejas, quando em funcionamento; e de sede das repartições públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares (ar!. 39, 3°, ines. I a III).
PARÁGRAFO ÚNICO – Acertam que os carros de sons das coligações não poderão, de maneira alguma, utilizar carros de som volante de propaganda política, até a véspera da eleição, nas seguintes ruas da cidade de Esperantina:
a) Rua Cel. Patriotino Lages, do quarteirão do Forum até o quarteirão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Esperantina;
b) Rua Vereador Ramos, quarteirão da Câmara de Veradores até a Churrascaria Avenida;
C) Av Petrônio Portela, do quarteirão da Delegacia de Policia até o quarteirão do comércio “Das Chagas Auto-Peças”;
d) Nas ruas do quarteirão onde fica localizado o Hospital Julio Hartman;
e) Rua Prof. João Paulo;
f) Rua Cel. José Fortes, do quarteirão da Praça Lages Rebelo até a Praça Leônidas Melo.
CLÁUSULA QUARTA:
Os comícios deverão ser previamente comunicados à Polícia Militar e à Justiça Eleitoral, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Sendo que poderão ser realizados até o dia 04 de outubro de 2012 (Código eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei n.o 9.504/97, art. 39 § 4° e §5°, I).
PARÁGRAFO PRIMEIRO –
Os comicios deverão ser realizados necessariamente em locais distintos, respeitada a distância mínima de 500 metros.
PARÁGRAFO SEGUNDO –
Não poderão serem utilizados nos comicios, de forma remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
CLÁUSULA QUINTA:
As Coligações e Partidos compromitentes eleitoral, não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição (07 de outubro de 2012).
PARÁGRAFO ÚNICO –
Não serão confeccionadas camisetas com quaisquer tipos de propaganda política, partidária ou de candidatos, nem mesmo para utilização pelos cabos eleitorais, restando, assim, vedada a utilização de camiseta com propaganda eleitoral, por quem quer que seja.
CLÁUSULA SEXTA:
Os fogos de artifício, que causem ou não estampido, não poderão ser utilizados em qualquer ocasião, nem mesmo em comícios ou passeatas, a partir desta data, ficando os representantes devidamente cientes das responsabilidades em caso de descumprimento dessa ordem.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Os compromitentes providenciarão o recolhimento de todo o material de propaganda impressa até às 18:00 horas da véspera da eleição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO –
No dia da eleição, os com promitentes, cientes da proibição de realização de qualquer tipo de propaganda, comprometem-se a deixar todos os candidatos cientes de que o espalhe de material impresso no dia da eleição incidirá em crime eleitoral para o candidato beneficiário da propaganda, devendo a sobra de material ser recolhida nos comitês eleitorais,
PARÁGRAFO SEGUNDA –
Os veículos dos comitês e dos candidatos adesivados e plotados utilizados na campanha eleitoral serão proibidos de circular nos Municípios, no dia da eleição, salvo após o resultado do pleito, em carreata da coligação e partidos vencedores; ou desde que previamente descaracterizados.
PARÁGRAFO TERCEIRA –
Mesmo após o término da votação, às 17:00 horas, do dia 07 de outubro de 2012, não será permitida a distribuição ou qualquer ação que implique acúmulo de sujeira nas vias públicas.
CLÁUSULA OITAVA:
É terminantemente proibido, eis que caracteriza aptação ilícita de sufrágio, doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, nos termos do artigo 41-A da Lei nO9.504/97 e artigo 299, “caput” do Código Eleitoral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
O descumprimento de quaisquer das cláusulas anteriores acarreta a incidência das penalidades previstas na Lei Eleitoral, bem como outras sanções criminais. O presente termo de ajustamento será devidamente publicado em edital a fim de que os eleitores tenham conhecimento do conteúdo, bem como, será mantido arquivado em Cartório.
E, por estarem assim convencionados, firmam as partes o presente Termo de Ajustamento de Conduta.
Esperantina(PI), 27 de setembro de 2012.
MARCUS KLINGER MADEIRA VASCONCELOS
Juiz Eleitoral
RAUL SERGIO ARAGÃO VENTURA
Chefe do Cartório Eleitoral
Representante Legal da Coligação “Juntos de Novo Com a Força do Povo”Representante Legal da Coligação “Esperantina Tem Jeito”
Representante Legal da Coligação “A Mudança Começa por Você”
Representante Legal da Coligação “Resgatando Esperantina”
Representante Legal da Coligação “O Trabalho Continua”
Representan gal da Coligação “Esperantina Segue Mudando”
Representante Legal do Partido Republicano Brasileiro
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