Depois de oito anos, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Campo Largo, Domingos Rodrigues de Oliveira, a três anos de reclusão e seis meses de detenção pelo desvio de recursos da Educação em 2004. Para não ficar preso, o ex-prefeito tem que pagar R$ 10 mil para entidade social e prestar serviços à comunidade.
Domingos Rodrigues de Oliveira foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado, em 2008, após uma fiscalização no município. Os técnicos do TCE identificaram irregularidades nas contas da administração municipal, referente a recursos do Fundef.
O TCE condenou o ex-prefeito ao pagamento de R$ 1.018.715,73, que tinham sido repassados para prefeitura pelo Fundeb. No mesmo ano, o Ministério Público Federal, através do procurador Kelston Lages Pinheiro, formalizou a denúncia contra o ex-prefeito a Justiça Federal.
Para o procurador, Domingos Oliveira se apropriou de bens ou rendas públicas. Ou desviar dinheiro público. Além disso, o ex-prefeito deixou de prestar contas, no tempo devido ao Tribunal de Contas. Com isso, o MPF conseguiu a condenação do ex-prefeito de Campo Largo na Justiça, pela prática de irregularidades na administração de recursos do FUNDEF em 2004.
O juiz da 3ª Vara Federal, Marcelo Carvalho Cavalcante, condenou Domingos Rodrigues de Oliveira às penas de três anos de reclusão e de seis meses de detenção, substituindo essa pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
Domingos de Oliveira terá que prestar serviços à comunidade ou entidade pública, a ser definida pelo juiz da execução. A outra sentença é o pagamento de R$ 10.000,00, atualizados monetariamente na data do efetivo pagamento, em favor de entidade pública ou privada com destinação social.
Domingos de Oliveira também foi condenado à perda de eventual cargo público que esteja ocupando, pelo prazo de cinco anos. Mas isso não impede de reparação do dano causado ao patrimônio público.
Os mesmos fatos deram origem também a uma ação de improbidade administrativa, movida pelo MPF/PI, que tramita na Justiça Federal contra o ex-gestor. No período de maio a dezembro foram repassados R$ 895.362,96 pelo Fundef para o município de Campo Largo, dinheiro este que não foi comprovada a sua aplicação. O MPF entendeu que o gestor praticou crimes.
Por Luciano Coelho