Servidora do TJ-PI não libera certidão sobre condenação de João Félix
A mesma servidora, inclusive, já foi representada por prevaricação
A justiça que não funciona
O caso da condenação do Prefeito de Campo Maior, já está causando uma nódoa na Justiça piauiense e a sociedade de Campo Maior ( e não precisa ser entendido de Direito), está em polvorosa e sem entender como um cidadão condenado por improbidade administrativa, com Direitos Políticos suspensos por 5 anos, com uma ordem judicial para que se faça a certidão de trânsito em julgado da perda de prazo de um recurso continua no cargo.
Quem perde prazo, perde o processo
Qualquer pessoa de inteligência mediana que já teve a oportunidade de ler a decisão da última semana, em que a 3a Camara de Direito Público decidiu por unanimidade reconhecer a obviedade de que quem perde prazo de recurso perde o processo definitivamente, percebe, entende, raciocina, que o então colegiado do Tribunal reconheceu que a sentença condenatória de perda de direito político por 5 anos do atual Prefeito (fora as outras punições) deveria ser cumprida imediatamente, mas isso não aconteceu.
Servidora poderosa
O acórdão foi publicado e uma servidora do Tribunal (nome, por enquanto em sigilo) tem se negado a fazer o que os Desembargadores mandaram em colegiado. A mesma Senhora inclusive já foi representada por prevaricação, além das falhas disciplinares que podem vir de um descumprimento de ordem judicial. A máxima de que “ordem judicial não se discute se cumpre” parece que às vezes pode ser diferente com servidores do judiciário do Piauí.
Manda mais que o julgador
Advogados entendem que a atitude da Coordenadoria de publicações do Pleno do Tribunal faz com que a Servidora esteja em uma posição onde quem lá estiver entende estar em condição de mandar mais do que os desembargadores que julgaram o processo por unanimidade, tem certeza que manda igual Ministro(a) de Tribunal Superior, pois não obedece ordem de Desembargador!
Olho do CNJ
Enquanto isso o prefeito está sorrindo da Justiça e a população sem entender a razão pela qual mesmo sem direitos políticos continua como Prefeito, até mesmo porque “ordem judicial se cumpre”, não é a toa que, por essas e outras questões, o CNJ está de olho neste processo.
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