Justiça Eleitoral determina exclusão de postagens difamatórias contra o pré-candidato Marcelo Jatobá
A Justiça Eleitoral da 21ª Zona recebeu uma representação eleitoral apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD) de Piracuruca contra Ivon de Sousa Passos, funcionário da Prefeitura de Piracuruca.
A acusação envolve a suposta propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato a prefeito Marcelo Jatobá.
Segundo a representação, Ivon de Sousa estaria utilizando suas redes sociais para realizar propaganda eleitoral negativa antecipada, com o objetivo de denegrir a imagem de Marcelo Jatobá. O PSD alega violação ao artigo 27 da Resolução TSE 23610/2019, solicitando a aplicação de uma tutela de urgência para que o Facebook suspenda, em até 24 horas, a página e o perfil “IVAN SOUSA”. Além disso, foi pedido que Ivon de Sousa se abstenha de postar fake news e conteúdos difamatórios sobre o pré-candidato, apagando todas as postagens de cunho difamatório.
O juiz eleitoral Stefan Oliveira Ladislau deferiu parcialmente a liminar, determinando a exclusão imediata das postagens contidas na denúncia, bem como a abstenção de novas publicações difamatórias, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por hora de descumprimento. As partes foram intimadas a apresentar defesa no prazo de dois dias, e as comunicações serão feitas por meios eletrônicos, devido à urgência da situação.
A decisão enfatiza que, embora a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento sejam direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, esses direitos não podem ser usados para justificar abusos contra a honra e a imagem de candidatos políticos. A Justiça Eleitoral tem o poder de ordenar a remoção de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos, como estipulado pela legislação eleitoral vigente.
Por Sebastian Eugênio