Jurídico

Caso Janes Castro: Acusados do assassinato serão julgados pelo Tribunal do Júri

A decisão do juiz Stefan Oliveira Ladislau, da Vara Única de Piracuruca, foi dada em 03 de março de 2023

Passados quase três anos do assassinato do empresário Janes Cavalcante de Castro, um dos herdeiros da rede de farmácias do Grupo Toureiro, quatro acusados de participar do crime serão julgados pelo Tribunal do Júri.

A reportagem obteve acesso, com exclusividade, à decisão do juiz Stefan Oliveira Ladislau, determinando que os réus Evando Tenório de Brito, José Robervan de Araújo, Edson Carlos Veríssimo da Silva e José Hiago Ferreira da Silva sejam julgados pelo crime de homicídio, ocorrido em 18 de setembro de 2020, no bairro Frei Higino, na cidade de Parnaíba, região Norte do Piauí.

Na mesma decisão, dada no último dia 03 de março de 2023, o juiz Stefan Oliveira Ladislau, da Vara Única de Piracuruca, impronunciou Marcos Aurélio de Paiva Leal e absolveu Wandyson Antunes Barros, Élida Raysa Machado de Albuquerque Soares, Arnoud de Paiva Leal e Ivone dos Santos Silva.

Segundo o juiz Stefan Ladislau, os acusados Evando Tenório de Brito, José Robervan de Araújo, Edson Carlos Veríssimo da Silva e José Hiago Ferreira da Silva “têm contra si provas de materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva autorizadores de sua pronúncia, ausentes excludentes de ilicitude ou culpabilidade”.

 

O juiz ressaltou que a prova da materialidade delitiva está demonstrada através de vídeos de circuito de fechado de TV nas imediações do local do delito; quebras de sigilo de dados bancários; quebras de sigilo de telecomunicações (telefônicos/telemáticos); cópias de comprovante de depósitos bancários; autos de exibição e apreensão de objetos; laudo de exame de corpo de delito realizado na pessoa da vítima e laudo de exame pericial em local de morte violenta.

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