Júri Popular

Conselho de Sentença condena Réu a 24 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de Feminicídio ocorrido na cidade de Esperantina

Assassinato que chocou a população ocorreu no dia 30 de maio de 2024

O Conselho de Sentença condenou na última sexta-feira (13/03), o Réu, Francisco das Chagas Rodrigues da Silva, conhecido popularmente, como, Maurin, a exatamente 24 (vinte e quatro) anos de reclusão pelo crime de Feminicídio, contra a sua ex-companheira, Antonia Cunha de Carvalho.

O episódio fatídico  ocorreu no dia 30 de maio do ano de 2024, por volta  de 01h35min, na cidade de Esperantina.

De acordo com o relato de testemunhas, a vitima veio a óbito em decorrência de enforcamento seguida de golpes de  instrumento perfuro cortante na região pulmonar.

O importante Júri Popular, foi presidido pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Esperantina, Dr. Rostônio Uchoa Lima Oliveira.

O referido Júri, que teve inicio as 09:00 horas da manhã e foi finalizado por volta das 16h30min da tarde do mesmo dia,  aconteceu no plenário do Fórum Themistocles Sampaio,  em razão da imperiosa necessidade  do cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, sobre a celeridade dos processos judiciais.

Já a Defesa do Réu foi feita pelos Advogados: Francisco das Chagas Rego Junior (OAB/PI – 18.664), Rayssa Júlia de Freitas Mota (OAB/PI – 21.297) e Acelino de Barros Galvão Junior (OAB/PI – 13.828).

Lembrando que o autor do referido processo de Nº 0802569-70.2024.8.18.0050, de Violência Doméstica Contra a Mulher – Feminicídio, foi  o  Ministério Público Estadual  que na ocasião teve representado  pelo Promotor de Justiça da esfera criminal do Estado do Piauí, Dr. Antenor Filgueiras Lôbo Neto e seu assessor, Carlos Henrique Medeiros Sousa de Abreu.

Ao proferir a sentença final, o magistrado, Dr. Rostônio Uchoa aplicou a pena definitiva de 24 anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado na Penitenciaria Regional Luis Gonzaga Rebelo sediada na cidade de Esperantina.

 

“Fixo a PENA DEFINITIVA em 24 (vinte e quatro) anos de reclusão. A pena será cumprida em regime inicial FECHADO, nos termos do Art. 33, § 2°, alínea “a”, do Código Penal, diante do quantum da pena fixada”, declarou o magistrado.

 

Interposição de Recursos

Logo após o magistrado fazer a leitura da sentença, a Defesa do Réu, apelou da decisão nos termos do Art. 593, inciso III alienas “a” e “d”, do código de processo Penal, reservando-se para apresentar as razões diretamente no Tribunal de Justiça do Piauí – TJPI.

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