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Juíza proíbe Sílvio Mendes de usar imagem e voz de Wilson Martins e seus aliados políticos

Dra.HaydeeA juíza Haydée Lima de Castelo Branco, acolhendo representação formulada pelos advogados da coligação “Para o Piauí Seguir Mudando”, determinou, na última  segunda-feira (11), que o candidato Sílvio Mendes (PSDB) se abstenha de veicular no horário eleitoral gratuito, vídeo editado com as imagens de seus adversários políticos. A magistrada aceitou o argumento de que o material contém a prática de propaganda irregular, ao usar a trucagem e/ou montagem de áudio e vídeo, conforme determina o artigo 45 da Resolução 23.191/2009 do Tribunal Superior Eleitoral.

Em sua sentença, a juíza determina que seja notificada a emissora de TV responsável pela geração dos programas, para que a mesma proceda aos cortes nos trechos do vídeo com imagens de Wilson Martins, João Claudino e Ciro Nogueira. Os tucanos também não poderão usar a voz das pessoas filiadas a outros partidos.

“Em razão dos possíveis prejuízos promovidos à Coligação representante pela reiteração da veiculação da propaganda em análise, em desconformidade com a legislação eleitoral, entendo presente também o periculum in mora”, citou a magistrada, ao determinar à coligação de Sílvio Mendes que “… em razão do poder de polícia, que se abstenha de veicular, na sua propaganda eleitoral gratuita, o vídeo exibido com efeitos especiais aqui reconhecidos, perfunctoriamente, como ofensivo a seus adversários políticos”, disse Haydée Lima de Castelo Branco.

Para a juíza, o uso de imagem e voz de pessoas de outras agremiações que não apóiam a candidatura tucana, na propaganda eleitoral, está em desacordo com o artigo 54 da lei 9.504/97 e no artigo 6º da Resolução do TSE 23.191/2009. “… a propaganda eleitoral constitui estratégia para conquistar a simpatia do eleitor e, assim, obter o seu voto, devendo por isso conter mensagens positivas para o seu detentor. Dessa forma, não seria lógico que a norma tratasse desses permissivos para fins de contrapropaganda de adversários políticos”, escreveu Haydée Castelo Branco.

A juíza ainda se manifestou sobre a utilização da voz do prefeito Elmano Férrer, em entrevista que concedeu a uma rádio local. “… a propaganda negativa relativa ao trecho transcrito foi exibida em linguagem de vídeo com efeitos especiais, utilizando imagens em preto e branco, com trilha sonora e entonação sombrias, o que, em conjunto podem ser capazes de atingir a honra das pessoas cujas fotografias são exibidas, se não de promover a própria degradação do Candidato da coligação representante”, relatou Haydée Castelo Branco, ao informar que em obediência ao artigo 14 da Resolução 191/2009 do TSE, não será tolerada propaganda que “caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”.

Além dos cortes em trechos ofensivos da propaganda de Sílvio Mendes, os advogados da coligação Para o Piauí Seguir Mudando, ainda solicitaram a perda de tempo no programa tucano e a aplicação de multa, o que ainda não foi decidido pela juíza. O jurídico de Sílvio Mendes tem 24 horas para se pronunciar sobre as irregularidades. Somente após a defesa os autos serão encaminhados ao Ministério Público para o parecer. Em seguida, a magistrada fará o julgamento final da Representação.

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